Luis Zeferino de Paula, da 2ª Vara Cível de Sinop, determinou o bloqueio dos bens de Edgar Ricardo de Oliveira, um dos autores da chacina de sete pessoas no município, em fevereiro deste ano. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (12).
O magistrado acolheu uma ação de indenização por danos morais e materiais movida pela esposa e filhos de Maciel Bruno de Andrade, uma das vítimas do crime e dono do bar onde ocorreu a chacina. Eles pediram, de forma provisória, o bloqueio da transferência de bens móveis e imóveis, além de contas bancárias existentes em nome do acusado.
Na decisão, o juiz afirmou ser prudente, por ora, apenas o bloqueio dos bens do acusado. “Todavia, inobstante as fundadas evidências da prática de crime pelo requerido, se mostra extrema a determinação de indisponibilidade da totalidade de seu patrimônio, haja vista que tal medida pode acabar punindo sua família e eventuais dependentes, sem que tenha ocorrido o encerramento do processo criminal”, escreveu.
“Nessa perspectiva, entendo prudente, nesse juízo de cognição sumária, apenas a determinação da averbação da existência da ação em eventuais bens móveis existentes em nome do requerido, bem como a indisponibilidade de venda de bens imóveis também registrados em seu nome, não havendo se falar, “a priori”, em bloqueio de contas bancárias”, decidiu.
A chacina
A chacina ocorreu após Edgar e o comparsa, Ezequias Souza Ribeiro, não aceitarem a derrota em uma sequência de partidas de sinuca. Ezequias morreu em confronto com policiais do Batalhão de Operações Especiais (Bope). Um dia depois, Edgar se entregou à Polícia.
Além de Maciel, foram assassinados Larissa Frasão de Almeida, de 12 anos; o pai dela, Getúlio Rodrigues Frasão Júnior, de 36; Orisberto Pereira Sousa, de 38; Adriano Balbinote, de 46; Josué Ramos Tenório, de 48; e Elizeu Santos da Silva, de 47.
Fonte: odocumento.com.br