A Justiça negou pedido do ex-deputado estadual Luiz Marinho e manteve a revelia dele no processo que responde por suposto recebimento de mensalinho na Assembleia Legislativa. A decisão é assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (29).
A revelia acontece quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende. E, como consequência, gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, neste caso o Ministério Público Estadual (MPE).
Luiz Marinho é acusado pelo MPE de ter recebido indevidamente R$ 400 mil na época em que foi deputado estadual, entre os anos de 2010 e 2014.
O caso ganhou repercussão nacional em 2017 após a divulgação de imagens de parlamentares supostamente recebendo a propina na sala do ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, Silvio Araújo.
A suposta propina era paga para manter o apoio dos deputados estaduais da legislatura 2010/2014 ao ex-governador Silval Barbosa, e aprovar as contas de governo. Os valores eram pagos a partir de retornos de recursos do programa MT Integrado.
No processo contra Luiz Marinho, o Ministério Público pede que ele seja condenado ao ressarcimento de R$ 400 mil, pagamento de multa civil de R$ 1,2 milhão e indenização por dano moral e coletivo também de R$ 1,2 milhão.
Revelia
Na decisão, a juíza informou que o ex-parlamentar foi regularmente citado por correspondência no condomínio onde reside. “O caso dos autos, o aviso de recebimento foi regularmente entregue em condomínio edilício (pág. 244), tendo sido assinado por pessoa que poderia ter recusado o recebimento, mas não o fez, atitude que repercute em verdadeira presunção de que a autora era moradora naquele local à época”, escreveu a magistrada.
“É válida a citação postal encaminhada ao domicílio do devedor, mesmo que recebida por terceiros. Desta forma, indefiro o pedido de reconsideração da revelia”, decidiu a juíza.
Fonte: odocumento.com.br