MT: Juíza homologa acordo de R$ 7,8 milhões e livra concessionária, deputado e outros de ação por propina

MT:  Juíza homologa acordo de R$ 7,8 milhões e livra concessionária, deputado e outros de ação por propina
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A Justiça homologou um acordo de não persecução cível entre o Ministério Público Estadual (MPE), o Governo do Estado e a Concessionária Morro de Mesa S.A., que administra a MT-130, e extinguiu a ação que investigava o pagamento de R$ 7 milhões de propina ao ex-governador Silval Barbosa para que ele autorizasse a concessão da rodovia em benefício da empresa.

Pelo acordo, a concessionária se comprometeu pagar R$ 7,8 milhões aos cofres públicos, a título de multa civil.

O acordo ainda beneficia o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), a construtora Trípolo Ltda. e o empresário Eloi Brunetta.

A homologação é assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicado no Diário Oficial de Justiça na quinta-feira (13).

“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso e Morro da Mesa Concessionária S/A; Construtora Trípolo Ltda.; Ondanir Bortolini e Eloi Brunetta”, escreveu.

“Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil”, decidiu.

Propina de R$ 7 milhões

Os fatos foram revelados pelo ex-governador em sua delação premiada.

Silval relatou ter sido procurado diversas vezes por Nininho e Eloi Brunetta, um dos responsáveis pela empresa Morro da Mesa Concessionária S/A, pedindo-lhe que assinasse o contrato administrativo de concessão da rodovia MT-130, trecho de 122 quilômetros de extensão entre os municípios de Rondonópolis e Primavera do Leste.

Silval Barbosa declarou, ainda, que após uma dessas reuniões propôs reservadamente a Nininho que, em troca do auxílio da concessão do trecho, precisaria de ajuda para quitar algumas dívidas.

Diante disso, Nininho ofereceu o pagamento de R$ 7.000.000,00 de forma parcelada, que foi pago em 21 ou 22 cheques no valor aproximado de R$ 320.000,000, emitidos pela empresa ré Trípolo, firma ligada a familiares de Ondanir Bortolini, o Nininho.

Fonte:    odocumento.com.br


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