A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a prescrição (extinção) de uma ação penal contra o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial de Justiça.
A ação é oriunda da Operação Arca de Noé, que apurou um esquema de desvio de milhões de reais da Assembleia Legislativa entre os anos de 1999 e 2002.
O ex-comendador era acusado de participar de um esquema que desviou R$ 1,9 milhão da Assembleia Legislativa por meio de 21 cheques emitidos à empresa de fachada Hermes Patrick Bergamach de Lis.
Na decisão, a magistrada explicou que a pena máxima dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro prescrevem em oito e 10 anos, respectivamente.
Esclareceu ainda que o ex-comendador já tem mais de 70 anos, o que impõe a redução do prazo prescricional pela metade.
“Assim, é evidente que entre a data do recebimento da denúncia (20.08.2010), e a presente data (12.05.2023), já decorreram mais de 12 (doze) anos, prazo suficiente para a ocorrência da prescrição, conforme salientado pelo parquet”, escreveu a juíza.
Seguem respondendo a ação os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira e Nilson Roberto Teixeira.
Fonte: odocumento.com.br