A juíza Mariana Leal da Silva, do juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a Club Med Brasil S.A. a pagar uma indenização no valor de R$ 29.554,20 a um casal que teve que cancelar sua viagem devido a complicações na gravidez. A decisão consta no Diário de Justiça do Estado desta semana.
A ação foi ajuizada diz que o casal que comprou uma estadia no Club Med Massif Samoens para o período de 05 a 12 de janeiro de 2020 por um valor de R$ 16.068,00. No entanto, devido à gravidez de Ana Caroline, eles solicitaram o cancelamento da viagem, mas só foram oferecidas opções de pagamento de multa de cancelamento ou uma carta de saldo para uso futuro.
Os dois então optaram pela carta de saldo e remarcou sua viagem para março de 2021, para o Club Med Quebec, pagando uma diferença de R$ 7.017,00 totalizando R$ 23.175,00. No entanto, devido à pandemia da Covid-19, eles cancelaram a viagem novamente e só puderam optar pelo pagamento da multa de 20% sobre a diferença paga e a carta de saldo.
Com o cenário pandêmico persistente, eles adquiriram outro voucher de viagem para janeiro de 2023, para o Club Med Les Arcs Panorama, na França, pagando uma diferença de R$ 6.379, totalizando a quantia de R$ 29.554,20. Porém, devido a uma segunda gravidez de risco da cliente, eles não puderam realizar a viagem.
O casal argumentou que tentou resolver o impasse diretamente com a Club Med Brasil S.A., mas não obteve sucesso. Portanto, ingressaram com a ação buscando o reembolso integral dos valores pagos, alegando que não puderam viajar devido a circunstâncias fora de seu controle.
O Club Med Brasil S.A. se defendeu alegando que as reservas foram feitas durante promoções, e a política de cancelamento em tais casos era diferente. Eles também afirmaram que todas as informações relativas ao cancelamento estavam disponíveis nos vouchers e nas condições gerais de vendas. No que se refere à reserva de 2021, a empresa citou medidas provisórias e normas técnicas para abordar os cancelamentos relacionados à Covid-19.
No entanto, o tribunal decidiu a favor dos autores da ação, citando que o cancelamento da viagem devido a uma gravidez de risco constituía uma situação de força maior. Portanto, o casal foi considerado isento do pagamento das multas de cancelamento. A Club Med Brasil S.A. foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 29.554,20, devidamente corrigido, juntamente com juros, a partir da data da citação.
Fonte: odocumento.com.br