A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio das contas do Grupo Amaggi, impedindo qualquer negociação, doação e transferências das quotas societárias das empresas Agropecuária Maggi Ltda e Amaggi Exportação e Importação Ltda. A decisão foi publicada nesta terça-feira (14) no Diário de Justiça.
A magistrada atendeu um pedido da empresária Carina Maggi Martins, que busca na Justiça o direito de herança do fundador do grupo, André Maggi (já falecido), que é seu pai.
Carina ingressou com ação, apontando fraude na assinatura de André que, às vésperas de seu falecimento, no ano de 2001, doou R$ 53.203.249,00 das cotas sociais das empresas em favor da esposa, Lúcia Borges Maggi.
Segundo a autora do processo, essa doação prejudicou terceiros, já que comprometeu os herdeiros e não integrou a partilha de bens. Disse, ainda, que à época da alteração contratual e doação das cotas, André Maggi estava com a doença de Parkinson e que as assinaturas, feitas com período entre 25 e 11 dias antes do seu falecimento, são divergentes.
Na decisão, a juíza citou que diante dos indícios de fraudes o bloqueio se faz necessário neste momento perante o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
“Ademais, diante das informações de constantes alterações contratuais e comercialização de cotas societárias, e tendo em vista os indícios de fraudes nas assinaturas das alterações contratuais contestadas, verifica-se presente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, no que tante ao pedido de expedição de ofício para a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – Jucemat, para que não haja a comercialização das quotas restantes e garantir o direito da autora, em caso de procedência da ação”, escreveu.
“Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgencia, e determino a expedição de ofício para a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – Jucemat, para que anote a existência da ação e, ainda, registre o impedimento de negociar, doar, transferir ou ceder as quotas societárias, no que tange às empresas Agropecuária Maggi Ltda. (CNPJ n. 00.315.457/0001-95 e Amaggi Exportação e Importação Ltda. (CNPJ n. 77.294.254/0001-94), até uterior decisão a ser proferida pelo juízo”, decidiu.
Na mesma decisão, a magistrada marcou para o dia 8 de fevereiro de 2024 uma audiência de conciliação entre as partes.
Fonte: odocumento.com.br