MT: Juiz suspende inscrição da chapa de Neurilan Fraga por descumprir Estatuto e Edital da eleição

MT: Juiz suspende inscrição da chapa de Neurilan Fraga por descumprir Estatuto e Edital da eleição
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As eleições da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) ocorrem no dia 2 de outubro

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, suspendeu o registro da chapa 02, encabeçada por Neurilan Fraga, que disputa a presidência da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) pela quinta vez consecutiva. As eleições ocorrem no dia 2 de outubro.

A ação foi movida pela chapa 01, “AMM 100%”, que tem como candidato à presidência o prefeito de Primavera do Leste, Léo Bortolin (MDB).

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Nos autos, Léo argumenta que a chapa de Neurilan cometeu inúmeras irregularidades no requerimento de inscrição para o pleito eleitoral, “em total desrespeito ao Estatuto da Própria Associação, contudo, a decisão da Comissão Eleitoral partiu de falsas premissas ao reconhecer o preenchimento dos requisitos e formalidades exigidos para candidatura, viciando todo processo eleitoral”.

Yale Sabo Mendes concordou que foram descumpridos os requisitos previstos no Estatuto da AMM e concedeu liminar suspendendo a inscrição. “De fato há evidências no sentido que a documentação apresentada não cumpriu as formalidades legais exigidas”, escreveu.

Irregularidades

Ao examinar o caso, Yale destacou que a documentação apresentada pela chapa de Neurilan traz apenas a assinatura dele, as informações sobre os demais membros não foram apresentadas.

“Deveras, ao contrário do assentado pela comissão eleitoral, a falta de indicação de nomes para compor a chapa e concorrer aos cargos em disputa não pode ser confundida com mera irregularidade de documentação, sendo certo que a inobservância dos requisitos estatutários, ainda que mínimos, viola a igualdade de condições dos participantes, viciando o requerimento apresentado como um todo e torna ineficaz para o fim a que foi destinado.”

Outro fato é que a Comissão aceitou apenas a certidão eleitoral de Neurilan, deixando de lado as certidões cíveis e criminais, como prevê o estatuto da AMM. Ao destacar a falta dessas certidões, Yale lembrou que Neurilan responde a processo por crime ambiental, que deveria aparecer na documentação.

“Entrementes, a relevância dos apontamentos declinados na exordial quanto à necessidade de cumprimento rigoroso de tal exigência, restou devidamente demonstrada, já que o candidato da chapa 02 figura como réu em processo criminal (n. 0000211-67.2017.8.11.0031) pela suposta prática de crime ambiental, circunstância que certamente impediria a emissão de “certidão negativa” de Primeira Instância.”

“Não se pode perder de vista que neste momento de cognição sumária, mostra-se temerário chancelar a inscrição de uma chapa subsistindo inúmeras evidências de transgressões às disposições estatutárias, em total afronta ao princípio da isonomia e legalidade, o quais deveriam reger todo e qualquer procedimento eleitoral.”

O juiz ainda determinou multa diária de R$ 5 mil, caso a AMM descumpra a decisão.

“ANTE O EXPOSTO, estando devidamente preenchidos os requisitos legais, defiro a tutela de urgência perquirida pela parte Requerente Leonardo Tadeu Bortolin, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão que deferiu a inscrição da CHAPA 02 ‘União: Municípios Fortes’ no processo eleitoral para escolha da nova diretoria da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios do Estado de Mato Grosso, até o julgamento da presente lide, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento deste decisum”, decidiu o juiz.

OUTRO LADO

Neurilan Fraga se manifestou por meio de nota e afirmou que a inscrição de sua chapa obedeceu ao regimento. Também disse que a publicidade da decisão judicial foi “estratégia” do adverdário.

Veja a íntegra:

A chapa União: Municípios Fortes, encabeçada pelo candidato à reeleição Neurilan Fraga, afirma que não há irregularidades na inscrição para disputar a eleição da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). É importante ressaltar que a informação da decisão liminar foi conhecida por meio da imprensa e, por isso, entende que a estratégia dos adversários é lamentável, pois tenta criar um embaraço jurídico para fragilizar o processo eleitoral.

Por fim, a chapa informa que irá recorrer da decisão liminar, para restabelecer a verdade dos fatos

Fonte:  reportermt.com


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