O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decidiu manter a portaria da Secretaria de Estado de Segurança (Sesp) que proíbe o uso de celulares por policiais penais dentro das penitenciárias de Mato Grosso. A medida foi contestada pelo Sindicato dos Policiais Penais de Mato Grosso (Sindsppen), que alegou que a proibição viola a liberdade dos servidores públicos.
O Sindsppen argumentou que os agentes de segurança necessitam dos aparelhos para diversas tarefas, incluindo a solicitação de refeições durante os plantões. Além disso, a restrição afetaria o contato dos policiais penais com suas famílias durante as longas horas de plantão, em uma profissão considerada de alto risco. A entidade considerou a proibição “absurda” e uma violação do direito de comunicação, propondo a flexibilização da medida para permitir o uso de celulares em áreas específicas, como refeitórios, alojamentos, corpo da guarda e setor administrativo, que estão afastados das zonas de carceragem.
Em contrapartida, o governo do Estado defendeu que a portaria visa proteger a segurança pública e o interesse público, e não representa ilegalidade
Na análise do caso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques afirmou que a flexibilização da portaria significaria uma ingerência inadequada do Poder Judiciário no mérito de um ato administrativo. Ele argumentou que não foi demonstrada a necessidade urgente de mudar a portaria, destacando que os servidores possuem outros meios de comunicação, como telefones fixos e computadores. “A não determinação da flexibilização da Portaria nº 72/2024/GAB/SESP não acarretará em prejuízo ao resultado útil do processo”, concluiu o juiz ao indeferir o pedido do sindicato.
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Fonte: cenariomt.com.br