O juiz substituto Alexandre Elias Filho, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, manteve o andamento processual da ação que a família de Ramon Alcides Viveiros cobra R$ 805 mil de indenização por danos morais contra a bióloga Rafaela Screnci Ribeiro, que atropelou e matou o jovem em um atropelamento que também resultou na morte de Mylena de Lacerda Inocêncio em frente à boate Valley Pub, em dezembro de 2018.
O magistrado ainda manteve a constrição de um apartamento no edifício Golden Green Residence, uma casa no Condomínio Rio Cachoeirinha, um carro Nissan, bem como o arresto das cotas sociais de empresa com capital social de R$ 110 mil e de um restaurante localizado no Alphamall, no bairro Jardim Itália, na capital, todos bens de Rafaela e Manoel Randolfo da Costa.
Alexandre Elias ainda negou pedido da família de Ramon, que requereram a suspensão do andamento do processo até que fosse concluído o julgamento de recurso movido pelo Ministério Público no Tribunal de Justiça (TJMT), após o juiz Wlademyr Perri, da 12ª Vara Criminal, ter inocentado a bióloga.
De acordo com ele, a sentença que absolveu a bióloga no processo penal não exclui a existência material do fato, nem a autoria, o que não resultaria na irradiação do andamento processual na esfera cível da Justiça. “Portanto, indefiro o pedido de suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da ação penal”, determinou o juiz.
A defesa de Rafaela reiterou pedido para substituição de seu patrimônio que sofreu constrição judicial, em decisão proferida pelo juiz Yale Sebo Mendes, em março de 2020. Na ocasião, Yale determinou o bloqueio de bens imóveis, de veículos e de cotas de participação em sociedades empresariais dos réus, até o limite do valor do pedido da indenização, de R$ 805.902,00.
Rafaela pediu ao juízo que o bloqueio fosse substituído, e recaísse sobre uma casa localizada no condomínio Santorini, no bairro Boa Esperança. No entanto, magistrado Alexandre negou o pedido. “Malgrado as razões declinadas pelo Requerido a fim de subsidiar o pedido para substituição dos bens arrestados, a oposição dos Requerentes quanto ao pleito deve ser prestigiada, notadamente ante ao temor de que os respectivos bens que já estão arrestados não sejam suficientes para alcançar o pagamento da eventual condenação. Desta feita, indefiro o pedido de substituição dos bens constritos”, sentenciou o juiz.
Fonte: odocumento.com.br