O juiz esclareceu que, embora a Justiça estadual tenha encaminhado o caso para a Justiça Eleitoral com base na possibilidade de atrair sua competência, a falta de denúncia envolvendo matéria especializada não confirmou a jurisdição eleitoral.
Assim, decidiu pela extração de cópia dos autos eletrônicos e encaminhamento à Superintendência da Polícia Federal para a instauração do inquérito policial, visando apurar o crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, conforme apontado pelo Ministério Público Eleitoral. Os processos de prestação de contas de campanha eleitoral de 2012, apresentados pelos candidatos, e da campanha de 2014, apresentada por outro candidato, também serão analisados.
A investigação faz parte de uma das etapas da Operação Sodoma, realizada em 2017 pela Delegacia Fazendária de Mato Grosso (Defaz). Na ocasião, foram identificados indícios de que os candidatos a prefeito e vice em 2012 foram beneficiados com parte do dinheiro desviado do governo do Estado por meio de fraudes na inserção de combustíveis na Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana (SETPU).
As suspeitas em foco incluem fraudes em licitação, corrupção, peculato e organização criminosa em contratos firmados entre o governo do Estado e as empresas Marmeleiro Auto Posto Ltda e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática Ltda, no período entre 2011 e 2014, envolvendo um montante próximo a R$ 300 milhões. As investigações visam esclarecer as circunstâncias dessas irregularidades e responsabilizar os envolvidos, assegurando a devida transparência e integridade no uso dos recursos públicos.
Fonte: odocumento.com.br