O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que o Governo do Estado pague um adicional de periculosidade, correspondente a 30% do salário de um servidor público. O funcionário está lotado em uma escola estadual, onde exerce a função de vigilante, mas que não recebia o benefício, que agora terá que ser pago pelo Executivo estadual, com efeito retroativo a agosto de 2017.
A ação havia sido movida por O.A.S, que contou no processo ser servidor público efetivo desde 17 de setembro de 1990. Ele está lotado no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado na função de vigia e atua na Escola Estadual João Calixto Bernardes, em Rosário Oeste.
No entanto, o servidor apontava que exercia suas funções sem receber o adicional de periculosidade, que corresponde a 30% de seu salário, em função do trabalho de vigilância pessoal ou patrimonial. Na decisão, o magistrado apontou que como a ação foi proposta em 31 de agosto de 2022, os períodos anteriores a 31 de agosto de 2017 estariam prescritos.
Nos autos, o magistrado apontou que o servidor teria direito ao adicional conforme previsão na lei trabalhista e apontou que não há cerceamento de defesa quando fosse desnecessária a produção de provas periciais em razão dos documentos juntados aos autos, pois os mesmos eram suficientes para solução da ação, determinando o pagamento do adicional ao servidor.
“Diante de todo o exposto, julgo procedentes os pedidos, para reconhecer o direito ao recebimento do adicional de periculosidade na proporção de 30%, bem como o pagamento retroativo desde 31/08/2017, que deverão ser apurados em liquidação de sentença, aplicando-se juros e correção monetária nos termos do Tema 905 do STJ e 810 do STF, e a partir de dezembro/2021 a correção pela SELIC”, diz a decisão.