O juiz Lener Leopoldo da Silva Coelho, da Vara Única de Dom Aquino, determinou que o Governo do Estado de Mato Grosso, custeie à cirurgia de um morador do município que fraturou o rosto, ao ser atingido por um galho de uma árvore.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (5), no Diário de Justiça do Estado. Na ação, o morador da cidade relata que o acidente aconteceu no dia 21 de setembro de 2022. O golpe sofrido lhe resultou em ferimentos como fratura no nariz, provocando desvio da região da gabelas, fratura nos olhos e fratura no maxilar.
“Discorre que apesar de lúcido necessitaria fazer i, procedimento cirúrgico na face (buco maxila – CID10 – S02-7 e CID 10 S061), com urgência em razão de não ser especialista em cirurgia óssea, eventuais sequelas ou risco de óbito só poderiam ser atestadas por um especialista. Conta que o paciente se encontrava internado em estado clínico grave no Hospital Municipal desta cidade, recebendo analgésicos uma vez que não havia suporte técnico, assim necessitava ser transferido com urgência para uma unidade hospitalar que poderia ser realizado o procedimento cirúrgico necessário”, diz trecho da defesa.
O Estado apresentou contestação à ação e alegou que o paciente foi submetido ao procedimento cirúrgico, cumprido pelo Estado de Mato Grosso, pedindo assim o arquivamento do processo.
Já o magistrado ao proferir sua decisão ressaltou que a saúde é um direito fundamental a todo cidadão, e cabe à autarquia requerida prestar o necessário. “Verifica-se que restou comprovado que a parte autora necessita do procedimento cirúrgico na face, em virtude de um acidente sofrido na data de 21.09.2022, resultando-lhe ferimentos graves. Ainda, não se pode olvidar que tal ponto restou incontroverso nos autos. Protegida pela Constituição da República é a pretensão autoral, consistente a saúde em direito fundamental social, direito de todos e dever do Estado”, explicou ele.
“Portanto, tenho por evidente a imprescindibilidade do procedimento cirúrgico pleiteado pelo requerente, bem como por ser de Alto Custo/Complexidade, observando as regras de repartição de competências, imperiosa o direcionamento do fornecimento ao Estado requerido, levando, dessa forma, a parcial procedência da pretensão autoral. DISPOSITIVO. Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial, com base no art. 487, I, do CPC, confirmando parcialmente retro liminar concedida, para condenar o requerido Estado de Mato Grosso a fornecer a parte autora o procedimento cirúrgico descrito nos autos, conforme relatórios médicos e documentos no feito”, determinou.
Fonte: odocumento.com.br