MT: Juiz homologa acordo e Aprosoja e 14 barões do agro terão que pagar R$ 5,4 milhões por plantio ilegal de soja em MT

MT:  Juiz homologa acordo e Aprosoja e 14 barões do agro terão que pagar R$ 5,4 milhões por plantio ilegal de soja em MT
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O juiz do Tribunal de Justiça (TJMT), Gilberto Lopes Bussiki homologou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre 14 produtores, a Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja-MT), uma empresa e o Ministério Público (MPE), plantio ilegal de soja em período proibido por lei.

Contudo, apesar da homologação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) e outras partes, a condenação anterior da Aprosoja por plantio ilegal de soja permanece em primeira e segunda instâncias da Justiça. O acordo foi celebrado com o objetivo de encerrar as ações civis públicas relacionadas ao plantio ilegal.

A Aprosoja e os demais se comprometeram a pagar R$ 5,4 milhões que serão destinados para implantações de laboratórios no Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) e projeto para elaboração do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Cabeceiras do Rio Cuiabá, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

Os réus reconheceram expressamente os comandos decididos pelas instâncias judiciárias de Mato Grosso, incluindo a perda do produto (soja em grão comercial) e o pagamento de valores correspondentes à conversão do produto advindo do plantio ilegal, pelo seu valor comercial.

Além disso, a condenação incluiu a majoração do valor dos danos extrapatrimoniais coletivos para R$ 2.500,00 por hectare efetivamente plantado de forma ilegal pelos réus. No total, os valores correspondentes ao produto do plantio ilegal de soja e ao dano extrapatrimonial ambiental coletivo alcançaram R$ 6.011.182,10, de acordo com o cálculo do Ministério Público Estadual (MPE).

O TAC estabeleceu um desconto aproximado de 10%, que será pago em duas prestações de R$ 2.700.000,00. O acordo foi assinado em 26 de setembro. Entretanto, é importante observar que a homologação do TAC não anulou a condenação anterior da Aprosoja e dos demais réus por plantio ilegal de soja.

“O termo foi devidamente subscrito pelos interessados, sem nenhuma aparência de irregularidade, motivo pelo qual não verifico empecilho à sua homologação. Ante o exposto, homologo o acordo – TAC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução de mérito”, proferiu o magistrado nesta segunda-feira (23), em decisão.

Fonte:  odocumento.com.br


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