O juiz Jean Garcia de Freitas, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acatou pedido da defesa de Giovanni Zem Rodrigues, genro de João Arcanjo Ribeiro, e devolveu em definitivo o passaporte, bem como autorizou que ele faça viagens internacionais.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (28), no Diário de Justiça do Estado (DJE). Em vez anterior, Giovani já havia tido passaporte devolvido temporariamente para uma viagem aos Estados Unidos, mas em situação excepcional apenas.
Ele foi preso no âmbito da Operação Mantus em 2019, que investigava organizações criminosas envolvidas com o jogo do bicho em Mato Grosso. Hoje ele encontra-se submetido ao cumprimento de medidas cautelares pessoais, e uma delas era a retenção de seu passaporte e a proibição de ausentar-se do País.
Em sua decisão, o magistrado explicou que não vê mais a necessidade da medida cautelar, visto que não se teve notícias de descumprimento de medida. “Deveras, inexistem, até o presente momento, indicativos nos autos de que o acusado teria tentado se ausentar do país sem autorização deste juízo. Aliás, nas oportunidades em que pretendeu realizar uma viagem internacional, utilizou-se de expedientes legítimos para tanto, sendo inclusive autorizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso no ano de 2022, não denotando, portanto, até o presente momento, qualquer intenção de se furtar da aplicação da lei penal ou de atrapalhar a instrução processual”, disse.
Além disso, ressaltou que o empresário comprovou os vínculos com este país, estando aqui em união estável com brasileira, com filha brasileira, além de empregado, em construtora, como engenheiro civil. Ele também afirmou que a medida de retenção de passaporte, foi imposta mediante fundamentação que contraria prova dos autos, conforme interpretada pelo Tribunal a quo, e dura prazo excessivo, o que impõe a sua substituição por medidas menos restritivas.
“Com essas considerações, substituo a proibição de ausentar-se do país pela obrigação do denunciado Giovanni Zem Rodrigues comunicar este Juízo previamente em caso de viagem internacional, informando o período da estadia e o respectivo local, como também que referida permissão não sirva para atravancar a instrução processual, devendo o mesmo, acaso ausente-se do país por período certo, dar-se por intimado nos autos em caso de necessidade de intimação pessoal para algum ato. Proceda-se a devolução do respectivo passaporte”, determinou.
Fonte: odocumento.com.br