MT: Juiz dá ordem de despejo a restaurante em shopping em Cuiabá por dívidas de R$ 1,3 milhão

MT:   Juiz dá ordem de despejo a restaurante em shopping em Cuiabá por dívidas de R$ 1,3 milhão
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O juiz Luiz Otávio Saboia Ribeiro, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o despejo do restaurante “Sam Chicken Tasty” do Shopping Goiabeiras, por dívidas de R$ 1,3 milhão. Sentença foi proferida segunda-feira (26) e publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (28).

A ação foi proposta pelo Consórcio Empreendedor do Goiabeiras Shopping Center por Falta de Pagamento. O restaurante fica no 2º piso do shopping.

De acordo com os autos do processo, o contrato de locação foi celebrado em 2018 referente ao espaço comercial, de aproximadamente 40 m², com vigência de 2 anos, iniciando em janeiro daquele ano com término em dezembro de 2021, quando o acordo passou a correr com prazo indeterminado.

Um aditamento de contrato de locação chegou a ser firmado em 9 novembro de 2018 e, no dia 26 do mesmo mês, também firmaram “Termo de Transferência, Cessão de Direito e Deveres, Aditamento e Outros Pactos ao Instrumento Particular de Contrato Atípico de Locação da Loja de Uso Comercial (LUC) Nº 238 – 2º Pavimento do Goiabeiras Shopping Center”, no qual ocorreu a transferência dos direitos e deveres ao “Sam Chicken”.

Porém o restaurante informou que o contrato foi quebrado e a requerida deixou de pagar os aluguéis, encargos da locação e fundo de promoção dos meses de abril de 2018 até setembro de 2022, tendo ainda vencidos e não pagos de maio a outubro dos mesmos anos, o que resultou na inadimplência no valor de R$ 1,3 milhão.

O estabelecimento comercial não apresentou contestação no processo. Já o shopping, anexou ao processo, o contrato de Locação de imóvel, o Termo de Aditamento e a Cessão, pelos quais foram verificados pelo juiz que a requerida assumiu os deveres e direitos da cessionária que firmou o contrato de aluguel, e por isso, ficou responsável pelo pagamento.

“No tocante à ação de despejo, verifica-se dos documentos acostados aos autos que resta incontroverso a existência do contrato de locação de imóvel firmado entre as partes assim como a inadimplência e a notificação extrajudicial expedida em 08/06/2022, a qual foi recebida pela ré”, apontou o magistrado.

Fonte:    odocumento.com.br


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