MT: JOGOS DA COPA DO MUNDO: Prefeitura de Cuiabá altera horário de funcionamento na segunda-feira (24); expediente começará às 12h

MT: JOGOS DA COPA DO MUNDO:  Prefeitura de Cuiabá altera horário de funcionamento na segunda-feira (24); expediente começará às 12h
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O expediente nos órgãos da administração municipal de Cuiabá, na segunda-feira (24 de julho), terá início às 12h.  A alteração está alicerçada pelo  Decreto 9.716/2023, que autoriza ponto facultativo nos órgãos da administração pública nos dias em que a seleção brasileira feminina disputará os jogos da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2023.

Nesta segunda-feira (24), será realizada a estreia da seleção brasileira que vai enfrentar a equipe do Panamá. A partida terá início às 8h.

O Decreto não se aplica aos plantões necessários às atividades em caráter essencial: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água, Defesa Civil, fiscalização e orientação do trânsito.

Serviço:

Dia 24 de julho (segunda-feira): Expediente será das 12h às 18h.

Veja a íntegra do Decreto:

DECRETO Nº 9.716 DE 19 DE JULHO DE 2023. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo Feminina FIFA – 2023, no período de 20 de julho a 20 de agosto do corrente ano, bem como a participação da Seleção Brasileira de Futebol Feminino;

DECRETA: Art. 1° Fica estabelecido o horário de expediente das 12h às 18h, nos órgãos da Administração Pública Municipal, nos dias úteis em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo – FIFA 2023 se realizarem no período matutino.

Art. 2º Havendo alteração nos horários dos jogos da Seleção Brasileira, os horários previstos no artigo 1º serão revistos.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água, defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de julho de 2023.

Fonte:    cuiaba.mt.gov.br


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