O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá condenou o Itáu Seguros S/A a indenizar uma cliente em R$ 47,4 mil por falha na prestação de serviços relacionados a um contrato de Seguro Mulher do Itaú Uniclass. A decisão consta no Diário de Justiça do Estado que circulou na quarta-feira (11).
De acordo com a ação, a apólice do contrato previa cobertura para morte acidental, invalidez permanente por acidente, diagnóstico de câncer e morte por qualquer causa, com início de vigência em 28 de maio de 2014.
Em 2015, a mulher foi diagnosticada com câncer maligno no encéfalo (CID 10 – C71) e buscou receber a indenização prevista no contrato. A empresa recusou o pagamento, alegando falta de documentação comprobatória e, mais criticamente, uma tese de doença preexistente. A empresa condicionou o pagamento a um “Laudo Médico Complementar”.
Após uma audiência de conciliação infrutífera, a batalha judicial começou, culminando com uma perícia médica. O perito judicial concluiu que a mulher tinha o diagnóstico de câncer no encéfalo desde 2016.
O juiz do caso enfatizou a importância do princípio da boa-fé contratual, ressaltando que as seguradoras devem realizar análises clínicas rigorosas de seus segurados para garantir que estejam conscientes dos riscos. Além disso, destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nesses casos.
A decisão da Justiça foi clara: a negativa da seguradora era injustificada. Não havia prova de má-fé por parte de SONIA e o contrato não indicava que ela deveria ter informado a doença no momento da contratação. Portanto, ela tinha direito à indenização do seguro no valor de R$ 37.488,16.
Além disso, o tribunal decidiu que a seguradora agiu de má-fé ao recusar o pagamento, o que resultou em danos morais a ela. Com isso ela irá receber R$ 10.000,00 a título de compensação pelos danos.
A Justiça também considerou que o prazo de prescrição para pedir o pagamento do seguro começa a correr somente após a recusa da seguradora, não antes. O tribunal também confirmou a correção monetária desde o início do contrato.
Fonte: odocumento.com.br