Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um pedido de reabertura da clínica cirúrgica do Centro de Medicina Aires, fechado após fiscalização da Vigilância Sanitária no último mês de abril. A magistrada considerou que o local foi fechado por causa de irregularidades sanitárias, o que pode acarretar riscos aos pacientes.
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A clínica já recorreu na 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá contra o ato da Vigilância Sanitária, mas teve o pedido negado. Em 2022 o Centro de Medicina apresentou um projeto arquitetônico de reforma, que foi aprovado e no dia 1º de abril de 2024 protocolou na Coordenadoria de Vigilância Sanitária um requerimento para renovação de Alvará Sanitário.
Com a obra em andamento, os trabalhos continuaram. No entanto, no último dia 18 de abril, foi realizada uma fiscalização no local e a Vigilância Sanitária determinou a suspensão das atividades até a regularização de alguns problemas encontrados, como desconformidade na esterilização e desinfecção de produtos, utilização de plasma rico em plaquetas e irregularidade na estrutura física do centro cirúrgico, em divergência ao projeto arquitetônico aprovado.
A defesa da empresa então entrou com um recurso de agravo de instrumento contra a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública alegando que a suspensão das atividades é desproporcional e “causa prejuízos irreparáveis à sua atividade principal, que consiste na realização de transplantes capilares.
Com isso pediu a reforma da decisão de 1º grau, para que possa continuar suas atividades até o julgamento final do recurso.
Ao analisar o caso a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro pontuou que a suspensão não ocorreu por inconsistências no projeto arquitetônico, mas sim por causa das irregularidades que colocam em risco a saúde dos pacientes.
“A decisão de suspender as atividades da clínica foi motivada por constatações concretas de irregularidades sanitárias, conforme apontado nos termos de notificação e auto de infração. Não se vislumbra, de imediato, a desproporcionalidade alegada pelo agravante, sendo necessária a análise mais aprofundada dos fatos e das provas no curso do mandado de segurança”.
A magistrada também destacou que até o momento a Administração Pública ainda não se manifestou sobre o pedido de emissão do alvará de funcionamento da clínica para o ano de 2024. Para não oferecer risco aos pacientes, ela manteve a suspensão.
“Não cabe aqui presumir que o centro cirúrgico esteja em condições adequadas, especialmente considerando que a aprovação do projeto arquitetônico ocorreu há dois anos e que a inspeção realizada no local identificou que, devido às reformas, o espaço não está apto para realizar procedimentos cirúrgicos, o que pode representar um risco significativo à saúde dos pacientes”.
Fonte: gazetadigital.com.br