MT: IMPROBIDADE: Juiz nega pedido de Bosaipo para anular inquérito sobre pagamento de cheques a empresa fantasma

MT:   IMPROBIDADE:  Juiz nega pedido de Bosaipo para anular inquérito sobre pagamento de cheques a empresa fantasma
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Juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques rejeitou um pedido da defesa do ex-deputado Humberto Bosaipo para que fosse anulado o inquérito civil que investigou o pagamento de cheques, por parte da Assembleia Legislativa, a uma “empresa fantasma”.

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A ação civil pública de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, buscando o ressarcimento dos danos causados ao erário com o desvio de dinheiro do Poder Legislativo Estadual, através da emissão e pagamento de cheques para a empresa Gráfica Prates Ltda.

Na ação o MP descreve que os então deputados José Riva e Humberto Bosaipo, que ocupavam os cargos de presidente e 1 º Secretário da Mesa Diretora da AL, respectivamente, emitiram cheques da Casa de Leis para pagar a empresa, quando na realidade a empresa não existia e o objetivo era trocas os cheques junto à Confiança Factoring, “tudo isso, como forma de esconder e dissimular a apropriação indevida de recursos públicos”.

Ainda segundo a denúncia, do total de cheques emitidos para a Gráfica Prates Ltda, 6 foram endossados por Guilherme da Costa Garcia, 13 foram endossados por Luiz Eugênio de Godoy, um foi endossado por Geraldo Lauro e um endossado conjuntamente por Riva e Bosaipo.

“A empresa inexistente e ilicitamente denominada Gráfica Prates Ltda foi constituída pelos contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira e utilizada dolosamente, como pretensa fornecedora da Assembleia Legislativa Estadual, por Nivaldo Pereira, Guilherme Costa Garcia, Luiz Eugenio de Godoy e Geraldo Lauro, responsáveis, à época dos fatos, pelos setores de finanças, licitação e patrimônio da AIJMT; sendo que todos agiam em conjunto e sob orientação e comando dos deputados José Geraldo Riva e Humberto de Melo Bosaipo”, citou o juiz.

Em sua contestação a defesa de Bosaipo alegou “impossibilidade de desenvolvimento válido da ação” e “nulidade do inquérito civil por extrapolação do prazo e incompetência do Promotor que o presidiu”.

Argumentou que o inquérito foi instaurado no ano de 2003 e a ação só foi ajuizada em 2008, o que extrapola o prazo previsto em uma resolução do Conselho Superior do Ministério Público. Também alegou que, à época da instauração, ele possuía foro privilegiado e por isso os promotores que conduziram as investigações não tinham competência para apurar estes fatos.

Com relação ao pedido de nulidade do inquérito civil por violação ao devido processo legal, o magistrado disse que o procedimento é meramente investigatório, com o objetivo de colher provas ou outros elementos de convicção.

“Deste modo, por caracterizar-se como procedimento investigatório informal, sem caráter de medida processual, não se exige o contraditório”, disse.

Sobre a extrapolação do prazo, o juiz afirmou que não há definição temporal já que uma resolução do CNMP define que “o inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias”.

Também disse que a defesa deixou de demonstrar os prejuízos sofridos com o prazo e justificou a competência dos promotores para atuar no caso. Ainda afirmou que neste caso não cabe foro privilegiado, que se restringe à esfera penal.

“Se a Portaria que instaurou o inquérito civil indicou que seu objetivo era, justamente, apurar a possível ocorrência de atos de improbidade administrativa, cuja competência para julgamento é do Juízo de 1º grau – porque para tais casos não há aplicação das regras do foro por prerrogativa de função, é de se concluir que a atuação dos Promotores de Justiça naquele feito foi plenamente válida”.

Com base nisso ele rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa de Humberto Bosaipo.

Fonte:    gazetadigital.com.br


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