Juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, rejeitou o pedido de absolvição do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes em um processo sobre dano ambiental em uma fazenda em Barão de Melgaço (113 km ao Sul), estimado em mais de 1,3 mil hectares. O magistrado também negou pedidos do Ministério Público, como um de reparação de danos avaliados em R$ 5,1 milhões.
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De acordo com os autos, Claudecy teria descumprido um termo de embargo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e impedido a regeneração natural de 1.348,90 hectares de vegetação nativa.
“A exploração da atividade pecuária e a manutenção do gado em área embargada estão impedindo ou dificultando a regeneração natural da vegetação nativa na área, além de configurar o descumprimento de embargo”, disse o Ministério Público.
Ele é alvo de uma denúncia do MP pelos crimes de impedir a regeneração natural de florestas, realizar obras potencialmente poluidoras sem licença ambiental e deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, além de não ter feito a regularização ambiental de sua propriedade, a Fazenda Landy/Idaia.
A defesa do pecuarista apresentou resposta à acusação pedindo que seja declarada a inépcia formal da denúncia e que ele seja absolvido pois “o fato narrado evidentemente não constitui crime, em razão da manifesta ausência dos elementos subjetivos do dolo e do nexo de causalidade”.
Ao analisar os argumentos da defesa o juiz Antonio Horácio da Silva Neto pontuou que não há que se falar em inépcia da denúncia, já que nesta fase do processo são considerados apenas os indícios de crime como fundamentos para embasar a ação.
“Nesse momento processual, não é o caso de acolher as teses defensivas, uma vez que todas estão a exigir a possibilidade de produção de prova durante a instrução deste feito criminal, sendo certo que a proposta de acusação, a qual segundo a defesa está capenga de demonstração por prova pericial em delitos que deixam vestígios, é situação que será ao fim e ao cabo analisada na sentença”.
O magistrado continuou dizendo que mesmo que o MP não tenha expressamente mencionado na denúncia os elementos objetivos, é necessário aguardar a instrução processual para que os fatos sejam comprovados ou não.
“A denúncia como proposta de acusação não significa, por si só, a condenação, devendo todos os seus fatos serem apreciados na sua existência fenomenológica dentro deste feito (…). A acusação realizada descreveu minimamente o elemento típico do dolo e do nexo causal entre Acusado Claudecy Oliveira Lemes e as ações típicas, antijurídicas e culpáveis que lhe foram imputadas”, disse o juiz ao negar o pedido de absolvição de Claudecy.
Na mesma decisão ele também julgou alguns pedidos do MP. O órgão requereu que o pecuarista seja obrigado a se abster de explorar economicamente as áreas embargadas, abster-se de realizar novos desmatamentos, promover a regularização ambiental da propriedade e a fazer a reparação cível dos danos ambientais, com a recuperação integral dos passivos ambientais estimados no valor mínimo de R$ 5.167.238,50. Sobre os pedidos o juiz considerou que “não é caso de suas apreciações agora neste momento processual”.
Fonte: gazetadigital.com.br