MT: HOUVE PRETERIÇÃO: STF mantém obrigação de Cuiabá em nomear dentistas concursados no lugar de contratados

MT:   HOUVE PRETERIÇÃO:  STF mantém obrigação de Cuiabá em nomear dentistas concursados no lugar de contratados
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Decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a obrigação de Cuiabá em nomear cirurgiões dentistas que prestaram concurso público, aprovados além do número de vagas previstos no edital, ao invés de realizar contratações temporárias. O entendimento é que houve preterição arbitrária por parte do Município.

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Procuradoria Geral do Município de Cuiabá entrou com recurso extraordinário contra o acórdão que determinou nomeação e posse dos substituídos processualmente no cargo de cirurgião dentista, considerando a existência de cargos vagos e preterição comprovada.

O Município alega violação de artigos da Constituição Federal, que tratam sobre a independência dos poderes e sobre concurso público e contratações temporárias.

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o seu entendimento de que o candidato aprovado, mesmo além do número de vagas, possui o direito de ser nomeado em algumas situações.

“A existência de contratações temporárias, ‘per si’, não caracteriza preterição, contudo, quando se trata do mesmo cargo e com a finalidade de preenchimento de cargos efetivos vagos, configura preterição na ordem de nomeação”, foi o entendimento.

Ao analisar o caso, o ministro pontuou que o tribunal de origem manteve o acórdão por entender que está em harmonia com o decidido pelo STF.

“Se a administração contrata reiteradamente servidor para o exercício das mesmas funções para as quais os impetrantes prestaram concurso público, resta evidenciado que existem vagas e que o administrador considerou necessário e oportuno o seu preenchimento. Surge, então, para os impetrantes, o direito à nomeação”, citou.

Além disso, Zanin pontuou que, para trazer conclusão diferente da que teve o TJMT, seria necessário o reexame das provas, o que não cabe neste tipo de recurso. Com isso, ele negou provimento ao recurso extraordinário.

Fonte:  gazetadigital.com.br


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