Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) de sexta-feira (13) a Primeira Turma do Supremo negou, por unanimidade, um recurso de Wdson Mitil Fernandes, que buscava não ser julgado no Tribunal do Júri pelo homicídio qualificado de Ailton Rodrigues de Araújo, em Cuiabá. O processo tramita desde o ano de 2009.
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Às autoridades Wdson negou participação no crime e disse que apenas saiu com seu primo, que na época era menor de idade, para dar uma volta de moto. Ele afirmou que não tinha ciência que o rapaz estava armado e que tinha intenção de atirar contra Ailton.
De acordo com seus relatos, ele estava na garupa da motocicleta quando seu primo encontrou a vítima na rua. Ailton e o atirador ficaram conversando, até que o suspeito foi até a vítima e sacou uma pistola, efetuando oito disparos contra Ailton. Wdson disse que saiu correndo a pé e seu primo fugiu na moto.
“O interrogando informa que não tinha conhecimento que [D.P.] estava armado e quais eram suas intenções, dizendo que em nenhum momento [D.P.] disse ao interrogando que iria tomar satisfações com a vítima, tampouco iria matá-lo se confessasse que estava propagando boatos envolvendo seu nome”, diz trecho dos autos.
Wdson ainda afirmou que chegou a ser preso com uma porção de maconha em outra ocasião, mas foi absolvido. Disse também que tinha trabalho e família. A defesa dele atuou para que não fosse julgado pelo Tribunal do Júri.
Ao analisar o recurso os ministros do STF pontuaram que, para chegar a alguma conclusão diferente seria necessário o reexame das provas, o que não é possível via habeas corpus. Por unanimidade eles negaram provimento ao recurso.
“O entendimento desta Corte é no sentido de que bastam a prova da materialidade e os indícios da autoria para submeter o indivíduo a julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez que as dúvidas quanto à certeza do crime e da autoria deverão ser dirimidas durante o julgamento perante aquele tribunal”.
Fonte: gazetadigital.com.br