MT: GRUPO DE RISCO: Dentistas afastados na pandemia acionam Cuiabá por insalubridade

MT: GRUPO DE RISCO:    Dentistas afastados na pandemia acionam Cuiabá por insalubridade
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Juiz negou liminar, mas caso segue em tramitação na 5ª Vara de Fazenda Pública

O Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso (Sinodonto) acusa a prefeitura de Cuiabá de não pagar o adicional de insalubridade a servidores municipais que se encontram em grupo de risco, e que foram afastados de suas funções por meio de um decreto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), em abril de 2020.

Segundo informações de um processo ingressado pelo Sinodonto no Poder Judiciário Estadual, o decreto nº 7.886/2020, publicado pelo prefeito Emanuel Pinheiro em abril de 2020, estabeleceu o rol de servidores que deveriam ser afastados de suas funções presenciais por fazerem parte do grupo de risco do novo coronavírus (Covid-19). O processo relata que, dentro deste grupo de risco, até mesmo servidoras que estão em licença maternidade deixaram de receber o adicional de insalubridade.

“Relata que esse grupo teve a insalubridade suprimida de sua remuneração, ao total arrepio da lei e em caráter flagrantemente discriminatório e atentatório contra a dignidade humana, posto que a municipalidade retirou o pagamento da insalubridade de cirurgiões dentistas que inclusive estão em período de licença maternidade. Pontua que requereu administrativamente    a regularização da insalubridade, entretanto o requerido quedou­-se inerte”, diz trecho dos autos.

O processo está sob análise do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror. Em decisão de 31 de janeiro de 2022, ele negou o pedido do Sindicato, que tenta coibir a suposta prática pela prefeitura de Cuiabá.

“Não vislumbro, nesta fase de cognição sumária, a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela provisória pleiteada. Isso porque, a documentação apresentada não me convenceu da existência da evidência da probabilidade do direito, uma vez que a parte requerente não demonstrou de forma cristalina a irregularidade no ato administrativo praticado pelo requerido, bem como não acostou documentos capazes de evidenciar a aludida conduta maliciosa”, observou o juiz.

O processo ainda terá análise de mérito.

Fonte:     folhamax.com

 

 

 

 

 

 


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