Juiz negou liminar, mas caso segue em tramitação na 5ª Vara de Fazenda Pública
Segundo informações de um processo ingressado pelo Sinodonto no Poder Judiciário Estadual, o decreto nº 7.886/2020, publicado pelo prefeito Emanuel Pinheiro em abril de 2020, estabeleceu o rol de servidores que deveriam ser afastados de suas funções presenciais por fazerem parte do grupo de risco do novo coronavírus (Covid-19). O processo relata que, dentro deste grupo de risco, até mesmo servidoras que estão em licença maternidade deixaram de receber o adicional de insalubridade.
“Relata que esse grupo teve a insalubridade suprimida de sua remuneração, ao total arrepio da lei e em caráter flagrantemente discriminatório e atentatório contra a dignidade humana, posto que a municipalidade retirou o pagamento da insalubridade de cirurgiões dentistas que inclusive estão em período de licença maternidade. Pontua que requereu administrativamente a regularização da insalubridade, entretanto o requerido quedou-se inerte”, diz trecho dos autos.
“Não vislumbro, nesta fase de cognição sumária, a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela provisória pleiteada. Isso porque, a documentação apresentada não me convenceu da existência da evidência da probabilidade do direito, uma vez que a parte requerente não demonstrou de forma cristalina a irregularidade no ato administrativo praticado pelo requerido, bem como não acostou documentos capazes de evidenciar a aludida conduta maliciosa”, observou o juiz.
O processo ainda terá análise de mérito.
Fonte: folhamax.com