Decisão foi do desembargador Carlos Alberto
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Carlos Alberto Alves da Rocha, negou o seguimento de um recurso especial ingressado pela vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio (PT), contra a reprovação de suas contas da campanha de 2018. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (7).
De acordo com o recurso ingressado pela vereadora, o julgamento concluiu pela reprovação de suas contas utilizando termos genéricos “ante a ausência de fundamentação e motivação que levou o Tribunal a quo a julgar as irregularidades na prestação de contas da recorrente como sendo de natureza grave”. “Ressalta que o Regional considerou graves as irregularidades apontadas no julgamento de suas contas de campanha, culminando por desaprová-las, mas ‘não há norma que consubstancie as irregularidades como sendo-as de natureza grave, não podendo, portanto, o acórdão recorrido ser considerado fundamentado, pois utiliza-se de conceito jurídico indeterminado divorciado da explicação do motivo concreto de sua incidência’”, defende a vereadora no processo.
Em sua decisão, Carlos Alberto Alves da Rocha, que também é desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rechaçou os argumentos da vereadora, lembrando que há no julgamento das contas de Edna Sampaio “exaustiva fundamentação que justifica a gravidade das irregularidades constantes, aptas a ensejar a desaprovação das contas, seja em face da ausência de transparência e higidez das informações prestadas”. Entre as irregularidades apontadas no julgamento esta um gasto de R$ 18,7 mil que teria sido realizado sem a devida transparência.