O governo do Estado publicou o Decreto nº 1.183 nesta sexta-feira (13). O documento estabelece os feriados de 2025 e vale a pena programar para o descanso, pois 5 deles são prolongados e 13 em dias úteis, diferente de 2024 que teve muitos caíram em fins de semana.
A lista considera relação de feriados nacionais e estaduais e os pontos facultativos.
Conforme o documento, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais de suas respectivas áreas de competência, sem comprometer as atividades públicas.
A publicação ainda pontua que os feriados municipais deverão ser observados pelos órgãos, entidades e autarquias da Administração Pública Estadual em cada cidade.
Confira abaixo o calendário da Administração Pública estadual de 2025:
I – 1º de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;
II – 3 de março (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
III – 4 de março (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
IV – 5 de março (quarta-feira) de Cinzas – ponto facultativo até às 14h;
V – 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
VI – 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes – feriado nacional;
VII – 1º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VIII – 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
IX – 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
X – 7 de setembro (domingo) Independência do Brasil – feriado nacional;
XI – 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XII – 28 de outubro (terça-feira) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XIII – 2 de novembro (domingo) dia de Finados – feriado nacional;
XIV – 15 de novembro (sábado) Proclamação da República – feriado nacional;
XV – 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra – feriado nacional;
XVI – 25 de dezembro (quinta-feira) Natal – feriado nacional.
XVII – 26 de dezembro (sexta-feira) – ponto facultativo.
Fonte: gazetadigital.com.br