Município tem que lançar edital num prazo de 90 dias
O prazo para lançamento do edital é de 90 dias, conforme foi acordado anteriormente entre as partes que assinaram o TAC. No documento, os gestores também se comprometeram com outra obrigação: a criação de empregos públicos, com edição de Plano de Cargos e Carreiras e Salários (PCCS) na Limpurb, no prazo de 60 dias.
Esse prazo era até o dia 15 dezembro de 2020. No entanto, essa obrigação, segundo a empresa, já foi cumprida e apresentou o Plano de Cargos e Salários que foi elaborado
Conforme a decisão da juíza Célia Vidotti, o Ministério Público pediu a execução do TAC para que os envolvidos comprovem o cumprimento dos pontos que foram pactuados. Foi então que a Limpurb e o Município apontaram para o impedimento da realização de concurso púbico, em razão do artigo 8º, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que dispõe a proibição de concurso público até o dia 31 de dezembro de 2021. A Prefeitura da Capital, inclusive, pediu a extinção da execução do TAC ou a suspensão do processo pelo prazo de 12 meses, sem a aplicação da multa ou penalidade ao Município.
Por sua vez, o Ministério Público manifestou afirmando não existir óbice na realização de concurso público para o provimento dos empregos públicos. Enfatizou que já deveria ser preparado, já que a aplicação de provas deveria ser sobrestada até que as condições sanitárias permitissem.
Com isso, o MPE requereu prosseguimento da execução do TAC com o lançamento do edital de concurso público e a redução gradual do percentual de contratados, além da fixação de multa diária pessoal aos gestores em caso de descumprimento. A juíza concordou com o Ministério Público. “Com relação a obrigação de lançar o edital para provimento dos empregos públicos, verifico que a determinação para a realização do concurso público em nada afronta os termos do art. 8º, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, uma vez que não implicaria em aumento de despesa, mas somente a substituição dos empregados públicos que foram irregularmente contratados”, despachou Célia Vidotti.
Conforme a magistrada, o alegado impedimento de realizar concurso por causa da lei federal que declarou situação de emergência no Brasil por causa da pandemia não existe mais, uma vez que o prazo de proibição constante no artigo 8, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, expirou em 31 de dezembro do ano passado. “Assim, determino a intimação dos executados para que, no prazo de 15 dias comprovem o cumprimento da obrigação estabelecida no Termo de Ajustamento de Conduta, consistente no lançamento do edital do concurso público para o provimento de empregados públicos, nos termos do item 6, ‘b’ do referido TAC. No tocante a fixação da multa por descumprimento da decisão, consigno já haver decisão nesse sentido, fixada no valor de R$ 50 mil”, esclareceu a juíza Célia Vidotti.
Fonte: folhamax.com