TAC firmado deve fazer com que as práticas implementadas pela intervenção sejam seguidas pela prefeitura na administração da Saúde em Cuiabá
Responsável pela elaboração do relatório que embasou a decisão do Tribunal de Justiça a encerrar a intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá, o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, afirmou ser “inimaginável” retroceder os avanços feitos na área durante o período.
O TCE e o Ministério Público construíram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), exigindo que o prefeito Emanuel Pinheiro assine de forma a manter o padrão alcançado.
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Emanuel, no entanto, afirmou que está “analisando” o TAC com sua equipe jurídica e viajou para Brasília sem dar resposta. Até o fechamento desta matéria, o prefeito não assinou o Termo.
“Reafirmo ser incabível, para não dizer inimaginável, retrocedermos nos avanços alcançados no período de intervenção do Estado na Saúde Pública Municipal de Cuiabá, de modo que a consolidação do modelo deve ser planejada desde já”, afirmou Sérgio Ricardo.
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Conforme o conselheiro, o TAC firmado deve fazer com que as práticas implementadas pela intervenção sejam seguidas pela Prefeitura. “É essencial a previsão de medidas pós-intervenção, através da formalização do TAC, a fim de compelir a Prefeitura de Cuiabá a consolidar a continuidade da governança adotada e das boas práticas implementadas durante o período da intervenção”, terminou.
Obrigações
O TAC estabelece cláusulas relacionadas ao cumprimento dos eixos estratégicos e medidas elencadas pela Comissão Especial do Tribunal de Contas para atuação do Município na área da saúde; e ações a serem cumpridas para manutenção e melhorias das unidades que oferecem Atenção Primária de Saúde, Atenção Especializada e Vigilância Sanitária, Atenção Hospitalar e Complexo Regulador, Assistência Farmacêutica, Gestão Administrativa, Recursos Humanos, Gestão Fiscal e Governança. Ao todo, são 18 cláusulas, divididas em várias especificações.
Dentre as obrigações, estão o cumprimento da Política Nacional de Atenção Básica; a manutenção do quantitativo de atendimento nas unidades de saúde referentes à atenção especializada de Vigilância Sanitária; a execução dos novos Planos de Redefinição de Perfil Assistencial e a reestruturação do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e do Hospital Municipal São Benedito.
No item relacionado à governança, por exemplo, no prazo de 30 dias a Administração Municipal deverá apresentar ao Tribunal de Contas um Plano de Trabalho com ações concretas, responsabilidades, metas e prazos para o efetivo cumprimento do acordo.
Fonte: reportermt.com