Juíza do Plantão da Comarca de Cáceres (225 km a Oeste), Sabrina Andrade Galdino Rodrigues concedeu liberdade provisória, mediante pagamento de fiança de R$ 6,6 mil, ao ex-vereador M.F.M. daquele município, preso na sexta-feira (22) acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Ela o proibiu de se aproximar da vítima, impôs o uso de tornozeleira eletrônica e determinou a entrega de um botão do pânico à garota.
Uma professora teria visto uma conversa suspeita no celular da vítima, com o vereador. Questionada, na coordenação, a garota acabou revelando a perseguição, os abusos e o estupro. Ela disse que tinha medo das ameaças que o suspeito fazia.
Ele foi submetido a audiência de custódia na tarde desde domingo (24), de forma virtual. Na sessão a magistrada citou que ele é acusado pelos crimes de assédio contra criança (artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente) e estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal).
O Ministério Público se manifestou pela homologação da prisão em flagrante e também concessão de liberdade provisória mediante cautelares.
A magistrada citou que o ex-vereador possui antecedentes criminais. Pontuou que, conforme os depoimentos prestados à polícia, há indícios que o suspeito estuprou a vítima de forma reiterada ao longo dos últimos anos, sendo que possui livre acesso à residência da vítima, pela aproximação que tem dos pais.
No entanto, a juíza considerou a necessidade de maior apuração e citou que ele não chegou a ser condenado por nenhum crime e possui residência fixa, além de emprego lícito. Com isso ela concedeu liberdade ao suspeito e impôs fiança de R$ 6.600,00.
“Embora os fatos praticados sejam demasiadamente graves, […] os supostos crimes imputados ao flagranteado, o contexto que ocorreram em face da vítima menor de 12 anos de idade, demandem maior rigor por parte do Poder Judiciário. […] os autos demonstram que o custodiado possui residência fixa emprego lícito, não ostenta condenação criminal, não há impedimento para concessão da liberdade provisória”.
Ela impôs as cautelares de: não cometer outro ato criminoso ou contravenção penal; comparecer a todos os atos processuais; manter endereço e outros dados atualizados; recolhimento domiciliar noturno; e não frequentar bares, boates, bocas de fumo, casa de prostituição, não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de drogas.
Por fim ela concedeu algumas medidas protetivas à vítima, como: proibição do acusado de se aproximar a menos de 200 metros da vítima e das testemunhas; proibição do acusado de entrar em contato com a vítima, familiares dela e testemunhas; proibição de frequentar a casa da vítima, escola e residência de familiares e amigos dela; fazer uso de tornozeleira eletrônica; e concedeu à vítima um botão do pânico.
Fonte: gazetadigital.com.br