Está marcado para o próximo dia 7 de junho a audiência para analisar o possível acordo de não persecução penal (ANPP) a ser firmado com a influenciadora digital Lidiane Campos, esposa do ex-deputado federal Adilton Sachetti, que atropelou e matou o pequeno Daniel Augusto Costa, 3 anos, em 2019. Caso o acordo seja firmado, Lidiane se livra de julgamento.
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No último mês de janeiro o juiz Pedro Davi Benetti, da 2ª Vara Criminal de Rondonópolis entendeu pelo cabimento do ANPP e no mês de fevereiro foi expedido um pedido de vista ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para finalização das tratativas e formalização de eventual acordo.
Em decisão mais recente o magistrado agendou para o próximo dia 7 de junho “a audiência para análise da avença e eventual homologação do acordo, a ser realizada presencialmente no Plenário do Júri”.
A defesa de Lidiane havia pedido a apreciação da possibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal. O Ministério Público, porém, foi contrário ao pedido “em razão da ausência de confissão”. O juiz contrapôs estes argumentos citando jurisprudência de que “ o ANPP não pode ser condicionado à confissão do acusado” e depois cobrou a manifestação do MP.
A audiência poderá ser realizada, excepcionalmente, por videoconferência.
O caso
Lidiane é alvo de uma ação penal pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo e lesão corporal culposa na direção de veículo. Em 11 de agosto de 2019, o pequeno Daniel Augusto Costa, 3 anos, seu pai e sua madrasta seguiam em uma motocicleta quando foram atropelados por uma caminhonete, que seria dirigida por Lidiane, em Rondonópolis.
A criança morreu ainda no local do acidente e Lidiane fugiu, abandonando o veículo. A denúncia contra a mulher do ex-deputado foi recebida em 24 de julho de 2020.
A madrasta de Daniel move uma ação contra Lidiane e sua seguradora buscando pagamento de indenização e pensão vitalícia.
Fonte: gazetadigital.com.br