Por unanimidade, os membros da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinaram o trancamento de inquéritos policiais que investigavam o ex-governador Pedro Taques por supostos crimes relacionados à Grampolância Pantaneira. Os desembargadores reconheceram excesso de prazo, já que as investigações já se arrastam por 7 anos.
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A defesa de Taques entrou com um habeas corpus pedindo o trancamento de dois inquéritos policiais alegando atipicidade da conduta, constrangimento ilegal pelo excesso de prazo e ausência de justa causa.
Em sua manifestação oral, na sessão dessa quinta-feira (27), o ex-governador Pedro Taques argumentou que, com relação à acusação de organização criminosa, o delito não existe já que só é considerada organização criminosa, de acordo com a legislação, crimes com pena superior a 4 anos, sendo que, no caso, grampo telefônico sem autorização judicial tem pena máxima de 4 anos. Mesmo que o crime fosse desclassificado para associação criminosa, este já prescreveu, pois tem pena máxima de 3 anos.
“Eu estou sendo investigado por um crime prescrito, e este crime prescrito é uma coação ilegal […] esta é a primeira tese. A segunda tese é a vergonhosa tramitação deste inquérito policial. Ele restou parado, o primeiro dele, durante dois anos, o segundo 4 anos sem manifestação, sem nenhuma diligência […] como é possível um inquérito tramitar durante 7 anos, 4 anos sem manifestação do Ministério Público. Os dois inquéritos não têm justa causa para sua tramitação”.
A terceira tese defendida pelo ex-governador é de que, apesar de tramitarem há 7 anos, a única prova contra Taques são as declarações do coronel Zaqueu Barbosa. Ele destacou que o Ministério Público desconsiderou as falas de Zaqueu contra seus membros, ao dizer que também faziam interceptações ilegais, mas as considerou prova quando ele falou sobre Taques.
“A única prova, se isso é prova, é a palavra dele. Ele é um delator, unilateral. O Ministério Público, doutor Domingos Sávio várias vezes, deu entrevistas, se manifestou nos autos dizendo que ele é mentiroso, que a delação dele não vale nada, não valeu contra membros do Ministério Público, mas contra este cidadão […] a palavra dele vale para o Ministério Público. Contra membros do Ministério Público não vale, contra este cidadão vale”.
O relator, desembargador Gilberto Giraldelli desconsiderou a tese de ausência de justa causa, já que a investigação ainda não foi concluída, mas reconheceu o constrangimento ilegal em decorrência do excesso de prazo. Com base nisso, ele votou pelo trancamento dos inquéritos e foi seguido pelos desembargadores Luiz Ferreira e Rondon Bassil.
Relembre o escândalo dos grampos
Reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, em maio de 2017, revelou que a Polícia Militar de Mato Grosso “grampeou” de maneira irregular uma lista de pessoas não investigadas por crimes.
A matéria destacou como vítimas a deputada estadual Janaina Riva (MDB), o advogado José do Patrocínio e o jornalista José Marcondes, conhecido como Muvuca. Eles seriam apenas alguns dos “monitorados”.
O esquema já havia vazado na imprensa local após o início da apuração de Fantástico. As investigações revelaram que os coordenadores jurídicos das campanhas adversárias do ex-governador Pedro Taques, em 2014, foram alvos das escutas telefônicas criminosas.
Os advogados José de Patrocínio, que atuou na campanha de Lúdio Cabral (PT), e Antônio Rosa, que coordenou a equipe jurídica da campanha do ex-deputado José Riva e Janete Riva, estavam na lista das vítimas do esquema. Além do jornalista e ex-candidato a governo, José Marcondes Muvuca.
Os grampos foram obtidos na modalidade “barriga de aluguel”, quando investigadores solicitam à Justiça acesso a telefonemas de determinadas pessoas envolvidas em crimes e no meio dos nomes inserem contatos de não investigados.
Fonte: gazetadigital.com.br