A Justiça Federal de Mato Grosso absolveu o ex-secretário de Estado Eder Moraes da ação da Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso que pedia a condenação do ex-gestor pelo suposto crime de improbidade administrativa contra administração pública e ressarcimento ao erário.
O valor de ressarcimento requerido pelo MP era de R$ 2,1 milhões. A decisão foi assinada pelo juiz Bruno D’oliveira Marques da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular Da Comarca De Cuiabá no dia 13 de abril.
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“Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes nesta ação civil pública”, diz trecho da decisão.
Segundo o juiz, a falta de clareza acerca de elementos subjetivos nas condutas de cada um dos requeridos dificulta a dedução de que os atos foram dolosos.
Outro lado
“Sempre disse que: nunca desviei um centavo público. Fui atacado de todas as formas e sofri por mais de dez anos por uma acusação descabida, finalmente com o assentamento dos fatos e o tempo após exaustiva análise do Judiciário se fez justiça.
Nada me devolverá os anos de angústia e sofrimento, porém resta o alento da justiça feita e a comprovação da minha inocência!”
Fonte: gazetadigital.com.br