MT: Ex-presidente de Câmara é condenado a 12 anos e terá que devolver R$ 500 mil aos cofres públicos

MT:  Ex-presidente de Câmara é condenado a 12 anos e terá que devolver R$ 500 mil aos cofres públicos
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O juiz Roger Augusto Bin Donega, da 2ª Vara Criminal de Primavera do Leste, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal, Estaniel Pascoal Alves da Silva, e o responsável pelo setor de compras do Legislativo da cidade, Antonio Zeferino da Silva, a 12 anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por envolvimento em um esquema de dispensa de licitação que causou prejuízos aos cofres públicos da cidade. Além deles, Alexandro Modesto da Silva, também foi condenado a 10 anos em regime inicialmente fechado.

Na mesma ação ele extinguiu a punibilidade de Maria de Fatima Oliveira Pereira, Antonio Pereira da Silva, Wender Alves do Nascimento e João Souza da Silva. A sentença foi proferida no último dia 20 de junho.

Os réus condenados ainda terão que ressarcir a administração pública o valor de R$ 500 mil, que foi lesada em decorrência das fraudes nas licitações. “Tomadas tais considerações acima e considerando os prejuízos sofridos pelo Poder Público, entendo como valor mínimo para a reparação a quantia de R$ 500.000,00 de forma solidária, que as fixo de forma definitiva e solidária”, determinou o magistrado.

O grupo foi denunciado pelo Ministério Público em 2018 porque fraude na licitação em quinze processos de contratação direta, de serviços relacionados a corte de grama, poda de árvore e jardinagem em geral, de forma fracionada e em alguns deles simulada, para evitar licitação. A fraude aconteceu entre os anos de 2013 e 14.

De acordo com o MPE as contratações tinham cotações falsificadas, seja pela falta de qualquer concorrência, demonstrando, ainda, fracionamento de despesas e gastos excessivos, incompatíveis com o volume dos serviços realizados em curto espaço de tempo.

“Cumpre registrar que não foi possível apurar a compatibilidade dos preços com os praticados pelo mercado à época dos fatos, justamente porque não houve nos processos a devida descrição, inviabilizando qualquer análise de custos. Porém, a ausência de competitividade, por certo, impossibilitou a obtenção, por critérios objetivos, dos melhores preços, restando, assim, evidente o prejuízo aos cofres públicos”, diz trecho da denúncia.

Fonte:    odocumento.com.br


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