MT: Ex-gestores da Unimed Cuiabá pedem suspensão de PAD por suposto rombo de R$ 400 mi até conclusão de perícia

MT:  Ex-gestores da Unimed Cuiabá pedem suspensão de PAD por suposto rombo de R$ 400 mi até conclusão de perícia
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A gestão anterior da Unimed Cuiabá, no período de 2019 a 2023, composta pelos médicos Rubens de Oliveira Júnior, Marcondes Costa Marques, Celso Firmo Rodrigues e Suzana dos Santos Palma, entrou com uma ação judicial buscando a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que foi instaurado contra eles. O processo disciplinar visa a exclusão dos ex-gestores da cooperativa devido a um suposto rombo de R$ 400 milhões.

Os ex-diretores argumentam que o PAD deve ser suspenso até que uma perícia contábil no balanço financeiro de 2022, que apontou o mencionado déficit, seja devidamente homologada. Eles alegam que não tiveram a oportunidade de se pronunciar sobre esse novo balanço e as acusações feitas contra eles.

A atual gestão da Unimed Cuiabá, eleita em março deste ano, convocou uma assembleia que aprovou um novo balanço contábil com um resultado negativo de R$ 400 milhões, em contraste com o resultado positivo apresentado no balanço anterior, que foi reprovado.

A decisão sobre a suspensão do PAD foi postergada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, responsável até que a parte requerida, a Unimed Cuiabá, possa se manifestar no processo. Os ex-gestores solicitaram ainda a realização de uma perícia contábil para esclarecer as diferenças nos resultados financeiros apresentados e pediram a suspensão do processo disciplinar até que essa perícia seja concluída.

“Considerando a instauração do procedimento de produção antecipada de provas pela parte Autora e a ausência de citação da Requerida naqueles autos, tenho por oportuno colher manifestação da Requerida previamente à apreciação do pleito de tutela provisória formulado nesta demanda. Assim, postergo a apreciação do pedido de tutela para após a manifestação da parte Requerida, facultando-lhe o prévio exercício do contraditório. CITE-SE. Intimem-se. Cumpra-se”, determinou o magistrado.

Fonte:  odocumento.com.br


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