O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, determinou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) não impeça o trabalho de organizações não governamentais no Pantanal. Os voluntários prestam atendimento a animais afetados pelas queimadas na região, oferecendo água, comida e socorrendo os feridos.
O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal acionou a Justiça após ser impedida de instalar pontos de apoio para que animais bebam água na região tomada por incêndios há meses.
No documento, o magistrado pontua que ele mesmo participou de reunião em agosto, que foi convocada pela Organização Não Governamental GRAD Brasil(Grupo de Resposta aos Animais em Desastres). A instituição sem fins lucrativos alegava ter sido “proibida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, responsável pela Unidade de Conservação, de colocar pontos de dessedentação da ajuda na sobrevivência dos animais em perigo”.
No encontro, o servidor da Secretaria Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso, Eder Toledo pontuou seu posicionamento contrário porque as secas e chuvas no Pantanal são ciclos que devem ser respeitados. Na ocasião, ele atenuava a situação, dizendo que a ação da ONG seria temerária e não ajudaria os animais.
“[…] tem uma série de ecologia no Pantanal que precisa ser levada em consideração e colocar três ou quatro pontos de água vai servir a quantos animais? E os outros? Pontos na Transpantaneira realmente é efetivo ou ele vai fazer com que haja mais atropelamento de fauna ali? Então essas respostas eu não tenho. Enquanto eu não tenho essas respostas com efetividade cientifica, toda intervenção ela tem que ser no mínimo considerada como temerária”, argumentou o técnico na reunião.
O apontamento foi repudiado pelo juiz, que citou que toda ajuda é bem-vinda e que não gera custo ao erário. Além disso, a ONG tem pessoal qualificado e conhecimento em ações de resgate de animais, pois já o fez anteriormente no Pantanal.
Na decisão, o juiz cita que Poconé (onde está parte do Pantanal mato-grossense) decretou emergência por conta das queimadas e outras dezenas de cidades estão sob alerta devido à seca extrema.
“Portanto, salvo melhor juízo, entende-se como razão de decidir que não se mostra verossímil a alegação de que o Pantanal está vivenciando um ciclo normal de seca e cheia. Pelo menos no âmbito do Estado de Mato Grosso isso não pode ser considerado como premissa de argumentação com foros de veracidade”, citou o magistrado.
Mais adiante, ao deferir o pedido para que o Estado não impeça o trabalho na organização, o magistrado ainda disse que “ademais, se a associação não governamental tem profissionais capacitados e tem expertise em trabalhar com animais em situação de risco e vai cobrir todo custo, por que não aceitar ajuda? Por que não somar esforços em prol de um bem maior que favorece toda coletividade? Por que não dar uma chance de se lutar para salvar os animais sedentos de água? Sinceramente, não consegue este juízo compreender o pragmatismo em prejuízo da vida animal na espécie”, disparou.
Por fim, ele autorizou a atuação no local e requereu relatório quinzenal sobre os serviços feitos.
“Implemente os pontos de dessedentação, bem como, se necessário, forneça alimentos e cuidados médicos emergenciais aos animais da região, tudo a ser realizado com base em análise técnica e científica de seus expertos, com a realização de relatórios a serem encaminhados a este juízo a cada período de 15 (quinze) dias sobre as ações e a inexistência de prejuízo a fauna e ao meio ambiente das respectivas regiões”, diz trecho do documento.
Fonte: gazetadigital.com.br