Dilmar Dal Bosco usou mudanças na lei de improbidade para tentar extinguir ação
Réu numa ação de improbidade por ter contratado uma funcionária fantasma em seu gabinete, o deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM) apresentou recurso de embargos de declaração contestando decisões já proferidas anteriormente e citou as mudanças na lei de improbidade, em vigor a partir desde outubro do ano passado. Contudo, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, não conheceu o recurso e esclareceu que ao tempo da entrada em vigor da nova lei, a fase de citação dos réus para que apresentassem contestação, já havia expirado.
Dal Bosco tentou, sem sucesso, modificar decisão anterior para que fosse sanada uma suposta omissão para reconhecer a inépcia da inicial e indeferir denúncia. O Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, pede a condenação do parlamentar ao ressarcimento de R$ 266 mil aos cofres, em decorrência de pagamentos efetuados para a servidora fantasma, Lucineth Cyles Evangelista, contratada por indicação de Dilmar.
Ela permaneceu nomeada num cargo no departamento de informática da Assembleia Legislativa de abril de 2007 a fevereiro de 2011, mas na prática, seria uma servidora fantasma. Segundo a denúncia recebida em setembro de 2019 pelo juiz Bruno D’ Oliveira Marques, Lucineth foi aprovada em 2008 num concurso em Sinop (500 km de Cuiabá) e exerceu ainda o cargo de professora de ensino técnico na Cidade, sendo impossível cumprir expediente na Assembleia Legislativa durante o período em que esteve nomeada.
De acordo com o MPE, depois Lucineth foi nomeada como assessora da Casa, permanecendo de março de 2011 a junho de 2015. Naquele período, a mulher foi nomeada e exonerada várias vezes, ficando à disposição do gabinete de Dilmar Dal Bosco.
Em sua decisão, assinada nesta quinta-feira (6), o juiz Bruno Marques observou que a Lei nº 14.230/2021, em vigor desde 25 de outubro de 2021, suprimiu as fases de notificação preliminar e de análise de recebimento da inicial. “Em razão disso, entendo que os embargos de declaração sequer demandam apreciação, pois aquilo que com eles se pretende é que sejam reapreciadas teses suscitadas por ocasião da defesa preliminar, bem como eventual rejeição da peça inicial”, colocou o magistrado.
Em outro trecho, Bruno Marques pondera que a fase processual da ação de improbidade – de citação dos réus para que apresentassem contestação, já havia sido superada quando a nova lei foi publicada em outubro do ano passado. “Em síntese, os embargos de declaração, mesmo se acolhidos fossem, não poderiam resultar na adoção de providência processual que não mais encontra amparo na legislação de regência da matéria tratada na lide [acolhimento de testes em defesa preliminar]. Assim, deixo de conhecer os embargos de declaração opostos pelo requerido Dilmar Dal Bosco”, diz trecho da decisão.
No processo, também são réus a ex-servidora fantasma, Lucineth Cyles Evangelista e o espólio de Rómulo Aparecido e Silva. Após expirar o prazo dos réus para contestar a nova decisão, o Ministério Público terá prazo de 30 dias para apresentar impugnação às contestações já apresentadas.
Fonte: folhamax.com