Denunciados invocaram nova lei de improbidade para suspender ação
A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Regina Vidotti, manteve uma ação que apura uma suposta fraude no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) de R$ 8 milhões. Entre os réus do processo, estão os ex-presidentes do órgão – Teodoro Moreira Lopes, o “Dóia”, e Eugenio Ernesto Destri.
Numa decisão do último dia 15 de março, a juíza não acatou a defesa de um dos ex-gestores. Ele invocou as mudanças na legislação da improbidade administrativas, promovidas pela Lei nº 14.230/2021, para alegar a prescrição da pretensão punitiva do estado – ou seja, a justiça teria “deixado” de aplicar a sentença em tempo hábil, conforme prevê a legislação.
Os supostos atos de improbidade administrativa praticados no Detran, e analisados no processo, teriam ocorrido entre os anos de 2012 e 2014. Segundo a Lei nº 14.230/2021, um réu enquadrado neste tipo de irregularidade pode sofrer uma condenação da justiça, no máximo, em até 8 anos a contar da data dos fatos delituosos.
Porém, conforme esclareceu a juíza Celia Regina Vidotti, os réus ainda estão sujeitos à legislação anterior sobre casos de improbidade administrativa, que possui um tempo de prescrição diferente, lembrando que a Lei nº 14.230/2021 não pode retroagir neste caso. “Na questão em que o legislador quis produzir efeitos retroativos, alcançando as ações já ajuizadas, o fez de forma expressa. Se a lei nada dispõe sobre a retroatividade de todas as demais questões que disciplina, não é tarefa do intérprete fazê-lo, sob pena de estar infringindo a própria lei, ou ainda mais grave, criando uma terceira lei, resultado da combinação dos dispositivos da lei anterior e da nova lei”, explicou a juíza.
Celia Regina Vidotti intimou as partes para uma audiência de instrução em 18 de maio de 2022.
O CASO
De acordo com informações dos autos, a empresa Amplus Gestão e Tecnologia foi contratada por dispensa de licitação, em três oportunidades entre 2012 e 2014, para a prestação de serviços de “digitação, digitalização de autos de infração de trânsito, impressão a laser e envelopamento das notificações de autuação e penalidades, digitação e digitalização de AR’s e controle físico dos autos de infração de trânsito e AR’s, referentes as notificações de trânsito”.
Para o Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia, não havia necessidade de se contratar a empresa por dispensa de licitação. “Durante o período em que os serviços foram prestados pela empresa requerida Amplus, foram iniciados três procedimentos licitatórios, porém, nenhum foi concluído, permitindo que fossem realizadas as sucessivas contratações e prorrogações ilegais por mais de dois anos, sem situação emergencial e para o desempenho de serviços rotineiros da autarquia”, aponta o MPMT.
Ainda de acordo com a denúncia, num período de 8 meses (entre maio de 2013 e março de 2014) os ex-presidentes do Detran não realizaram a licitação para contratar uma empresa que prestasse o serviço. A “inércia” dos gestores, conforme o MPMT, resultou na anulação de 160 mil multas que não tiveram o seu trâmite regular.
Fonte: folhamax.com