Em decisão publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (27), a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou um pedido do ex-deputado Humberto Bosaipo para que fosse suspenso processo que trata sobre desvios de R$3.300.225,20 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), da época em que ele ocupava cargo na Mesa Diretora. Ele alegou haver suspeita de manipulação dos vídeos anexados como prova.
Leia também – Mais um envolvido em ataque a Confresa é morto em confronto com a PM
A ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário, e responsabilização por ato de improbidade administrativa, foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso contra de José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugenio Godoy, Nivaldo de Araujo, Geraldo Lauro, Cristiano Guereino Volpato, Juracy Brito, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
Na decisão desta quarta-feira (26), divulgada hoje (27) no Diário, a defesa de Humberto Bosaipo alegou que o inquérito civil que baseou a ação é nulo pois não respeitou o prazo para sua conclusão e foi conduzido por autoridade que não tinha essa atribuição.
Também afirmou haver necessidade de suspensão do processo para que seja juntada novamente, “de forma coerente e sem cortes”, a delação premiada de José Riva. Pediu a realização de perícia nos documentos e vídeos anexados à delação, apontando possível manipulação do conteúdo digital.
Argumentou, ainda, que não foi comprovado o dano ao erário e sua conduta dolosa, ou mesmo culpa consciente, que configurasse ato de improbidade administrativa. Com isso requereu a extinção do processo.
A juíza afirmou que a delação já está disponível para visualização de todos os advogados habilitados e que, como o acordo foi firmado perante o Tribunal de Justiça, sendo apenas emprestado como prova para este processo, o pedido de nulidade por suposta manipulação indevida ou montagem de vídeos deve ser apresentado ao desembargador relator da colaboração.
“Assim, indefiro os pedidos formulados pela defesa do requerido Humberto Bosaipo”, decidiu.
O esquema
Consta no processo que José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo, enquanto gestores encarregados pela administração da ALMT, foram responsáveis por desvios de R$3.300.225,20, sendo identificados inúmeros cheques nominais à empresa Albuquer & Massedo – Grama Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., fatos estes ocorridos entre os anos de 1999 a 2002.
Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugenio Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Cristiano Guereino Volpato e Juracy Brito ocupavam, à época dos fatos, cargos nos setores de finanças, patrimônio e licitação da Assembleia, tendo agido em conluio e colaborado para a prática dos atos fraudulentos.
Já Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, embora não ocupassem cargos públicos, seriam os responsáveis por montar e utilizar empresas inexistentes, ou mesmo se utilizar de algumas empresas regulares, como supostas beneficiárias de cheques emitidos pela ALMT.
Fonte: gazetadigital.com.br