Os ministros do Supremo seguiram por unanimidade o voto do relator do caso, Dias Toffoli
O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro teve recurso negado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que buscava ter acesso às imagens de depoimentos de testemunhas na ação penal que responde por suposto recebimento de mensalinho no tempo em que era deputado estadual.
O julgamento virtual do recurso foi iniciado no dia 21 de abril e encerrou nesta terça-feira (2).
Os ministros seguiram por unanimidade o voto do relator, Dias Toffoli. O ministro já havia negado o recurso do prefeito de forma liminar, em agosto do ano passado.
Emanuel é réu na Justiça Federal pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa no escândalo que ficou conhecido como “caso paletó”, em que o então deputado foi filmado dentro do Palácio Paiaguás colocando maços de dinheiro nos bolsos do paletó
Segundo a defesa, o magistrado afrontou a Súmula Vinculante nº 14 do STF, que garante aos advogados acesso amplo aos elementos de prova contra seus clientes.
Na decisão proferida no ano passado, Toffoli escreveu que “todas provas utilizadas para apoiar a acusação estão juntadas no processo, sendo que a falta dos registros audiovisuais, que apenas registram a leitura dos depoimentos prestados, em nada acrescenta ou altera o conjunto probatório dos autos, razão pela qual a sua falta, neste momento processual, não acarreta cerceamento de defesa”.
Agora, ao votar contra o recurso, disse que a defesa não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.
Também citou que os acordos de colaboração premiada de Pedro Jamil Nadaf, José Geraldo Riva e Valdísio Juliano Viriato não foram usados para embasar a denúncia oferecida em desfavor de Emanuel.
“Ademais, o presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos”, votou.
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Fonte: midianews.com.br