MT: ERA DANTE: Ex-deputado vai pagar R$ 10 mil mensal para quitar dívida de R$ 1,7 mi

MT: ERA DANTE:   Ex-deputado vai pagar R$ 10 mil mensal para quitar dívida de R$ 1,7 mi
Compartilhar

 

 

Carlão Nascimento foi condenado por improbidade e vai ter abatimento em aposentadoria de R$ 33 mil

O ex-deputado estadual e ex-secretário de Estado de Educação, Carlos Carlão Pereira do Nascimento, vai ter descontado 30% de sua renda mensal para garantir aos cofres públicos a devolução de R$ 1,708 milhão em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa. A quantia descontada será de R$ 10,128 mil.

Também deverão contribuir com o ressarcimento aos cofres públicos o ex-presidente da Comissão de Licitação da Secretaria de Educação, Adilson Moreira da Silva, e a empresa Jowen Assessoria Pedagógica LTDA.

A decisão da juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário da Justiça.

Atualmente, a ação está em fase de cumprimento de sentença e a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) houve bloqueio de patrimônio dos réus. Nas contas do ex-secretário e ex-deputado Carlão foi encontrada a quantia de R$ R$26 mil.

A defesa pediu o desbloqueio alegando que se trata de verba alimentar, ou seja, é necessária para garantir a sua sobrevivência.

A magistrada determinou o bloqueio de 30% nos vencimentos mensais de Carlão, uma vez que, conforme prova produzida pelo próprio, a quantia recebida é de R$ 33.757 mil, quantia muito superior a renda individual da maioria dos mato-grossenses. São R$ 19 mil do FAP (Fundo de Aposentadoria Parlamentar) pago pela Assembleia Legislativa a título de aposentadoria de ex-deputado estadual e outros R$ 14 mil de aposentaria como professor do IFMT (Instituto Federal de Mato Grosso).

“Embora  se  tenha  comoconfigurada a impenhorabilidade da quantia bloqueada, nos termos do art. 833,IV, do CPC, esta restrição não é absoluta, notadamente, quando a execução busca  o  ressarcimento  de  danos  causados  ao  erário. Nesse  sentido, ajurisprudência tem  admitido a  penhora de  trinta (30) por cento  do salário  ou proventos, uma vez que a execução e/ou cumprimento de sentença se faz nointeresse  do  credor, atingindo  o  patrimônio  do  devedor  no  sentido  de satisfazer   a   sua   obrigação”, diz um dos trechos da decisão.

Teor da acusação

Os fatos que culminaram na condenação por improbidade administrativa remetem ao período de 2001 a 2003, abrangendo a gestão do ex-governador Dante de Oliveira (já falecido).

Em 2014, o ex-secretário Carlos Carlão do Nascimento foi condenado a devolver R$ 1,7 milhão pela suspeita de participação em fraudes para contratação de empresa em licitação pública.

A empresa tida como favorecida pela fraude deveria ser especializada em serviços de consultoria educacional, capacitação pedagógica, elaboração e fornecimento de livros textos correlatos para o ensino médio da rede pública do Estado.

O Ministério Público de Mato Grosso, autor da ação, afirmou que os réus teriam “forjado todo o processo licitatório, a fim de dilapidar o patrimônio público, beneficiando terceiros e, quem sabe, a si próprios”.

Fonte:       folhamax.com


Compartilhar
0 0
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %