Em decisão publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (31) a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou a prisão preventiva do contador Edvaldo Luiz Dambros, acusado de envolvimento com sonegação fiscal de ICMS, que teria causado prejuízo superior a R$ 35 milhões aos cofres públicos.
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Nesta ação foram denunciados envolvidos em diversos esquemas ilegais. Além da ação sobre sonegação de ICMS, Edvvaldo também foi alvo da operação “Floresta Virtual”, da Polícia Federal contra uma organização criminosa que praticava fraudes no sistema de controle ambiental.
Já nesta ação, consta nos autos que uma organização criminosa especializada na utilização de empresas de fachada para sonegação fiscal, principalmente do setor de transporte. Os fatos teriam ocorrido entre 2019 e 2021. Além de Edvaldo, foram denunciados outros 7 suspeitos, entre eles alguns advogados.
Na época em que foi oferecida a denúncia, a Justiça ao invés de decretar a prisão de Edvaldo, aplicou medidas cautelares, por considerar que seriam suficientes para resguardar a ordem pública e econômica.
No entanto, o MP acabou representando novamente pela prisão dele, apontando que foi verificado que ele continuou abrindo empresas de fachada. Em outubro de 2022, então, a Justiça decretou a prisão do contador.
A defesa agora pediu a substituição da prisão por cautelares, alegando que Edvaldo possui requisitos para responder ao processo em liberdade. Em sua manifestação o MP disse que ainda estão presentes os requisitos que basearam a prisão.
A magistrada afirmou que a prisão havia sido decretada por causa da reiteração delitiva e especial gravidade da conduta, mas que não é mais o caso.
“Verifico que não mais subsistem os elementos necessários para manutenção da medida extrema, sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas, uma vez que se trata de acusado que comprovou possuir residência fixa e por intermédio da defesa constituída, tem atendido os chamamentos dos atos processuais, indicativo de que solto não causará nenhum embaraço a aplicação da lei penal”.
Ela substituiu a prisão pelas cautelares de: proibição de mudar de endereço sem comunicação; não manter contato com os demais denunciados; e comparecer a todos os atos processuais.
O caso
Os suspeitos foram alvo do Grupo Especial de Atuação Contra o Crime Organizado (Gaeco) acusados de integrar organização criminosa especializada na constituição de empresas de fachada, registradas em nome de pessoas interpostas (laranjas), para operar esquema de sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos segmentos madeireiro e de transportes.
Após a abertura da maioria das transportadoras de fachada, o grupo criminoso ajuizava Mandados de Segurança com pedido liminar para enquadrá-las no regime de recolhimento mensal de ICMS sem o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento estadual (RICMS).
O enquadramento dessas empresas no regime especial de recolhimento de ICMS viabilizava o esquema de sonegação fiscal, pois permitia aos veículos de carga a passagem pelas barreiras de fiscalização do Estado de Mato Grosso sem o recolhimento dos tributos.
Ao todo, foi identificada a criação de 53 empresas de fachada dentre madeireiras e transportadoras, que causaram um prejuízo superior a R$ 35 milhões aos cofres públicos do Estado, em virtude do ICMS sonegado.
Fonte: gazetadigital.com.br