MT: Empresa terá que devolver R$ 347 mil para sobrinha de ex-governador por show cancelado de cantor em MT

MT:  Empresa terá que devolver R$ 347 mil para sobrinha de ex-governador por show cancelado de cantor em MT
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Luan Santana se apresentaria em aniversário de 15 anos em Cuiabá, mas evento foi cancelado devido a pandemia de covid-19

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa L S Music Produções Artísticas Eireli a devolver R$ 347,5 mil para empresária Thaiana Maggi Locks, sobrinha do ex-governador Blairo Maggi, por conta do cancelamento de um show particular do cantor Luan Santana.  A decisão foi publicada nesta semana no Diário de Justiça.

Consta na ação, que a empresa fechou contrato com a empresa em 2020 para a festa de aniversário de 15 anos da sua filha. No entanto, precisou adiar a festa de aniversário e, posteriormente, cancelar o evento, por conta da pandemia da Covid-19.

Antes disso, porém, ela já tinha repassado R$ 347,5 mil para a empresa em três parcelas. A primeira de R$ 100 mil; a segunda de R$ 165 mil; e a terceira de R$ 82,5 mil.

“Alega que o polo passivo recusa-se a proceder com a rescisão contratual com reconhecimento de caso fortuito ou força maior – ensejadores de devolução dos valores pagos pela autora – mantendo como desistência imotivada e retendo, a título de multa rescisória, o valor pago. Flagrante a ilicitude e abusividade dos inadmissíveis e inescrupulosos atos perpetrados pela requerida, que reiteradamente frustra seus consumidores”, escreveu ela na ação.

A empresa apresentou contestação afirmando que o contrato originário previa a possibilidade de cancelamento do show com a restituição de 90% do valor recebido. Entretanto, segunda empresa, as partes, de forma livre e consciente, optaram não por cancelar o show, mas por adiá-lo. Citou que os adiamentos ocorreram diversas vezes mediante novas negociações e aditivos contratuais, o que teria acarretado na automática perda de objeto do contrato original.

Na decisão, o juiz afirmou que a iniciativa da empresária em desistir da realização da festa de aniversário se mostrou correta à época dos fatos, bem como as tentativas de adiamento e, por fim, o cancelamento do evento diante do lapso temporal desde a data inicialmente programada.

“Assim, a rescisão contratual decorreu de motivo de força maior, de modo que inexiste culpa por qualquer dos contratantes, pois a não realização da prestação de serviço foi provocada por determinação de distanciamento social pelos Poderes Públicos para evitar a proliferação do vírus”, afirmou o magistrado na decisão.

Fonte: odocumento.com.br


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