Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na Justiça Estadual o processo contra o prefeito Emanuel Pinheiro sobre suposta fraude fila para vacinação contra covid-19 em 2021. O relator, ministro Nunes Marques, destacou que o prefeito não tem prerrogativa de foro no STF.
Além de Emanuel, servidores também foram alvos de denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) de terem fraudado a vacinação contra covid-19 de ao menos 62 pessoas. Os pedidos de agendamentos para pessoas próximas ao prefeito e ao irmão Marco Polo eram encaminhados ao coordenador técnico de Tecnologia e Informática da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela fila de vacinação. Algumas solicitações eram feitas por Antônio Monreal Neto, chefe de Gabinete do prefeito.
Ao pedir que o caso fosse julgado pelo STF, o prefeito argumentou que, conforme a denúncia, entre os beneficiados com o suposto esquema estaria a então deputada federal Rosa Neide (PT) e o deputado federal Emanuelzinho (MDB), que por serem membros do Congresso Nacional possuem prerrogativa de foro.
O relator, no entanto, pontuou que “mostra-se evidente a ilegitimidade do reclamante, que não tem prerrogativa de foro no Supremo, para alegar usurpação da competência do Tribunal”. Além disso, destacou que não há provas de que, de fato, os parlamentares teriam furado a fila.
“Não vislumbro ilegalidade evidente que justifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, uma vez ausente fato típico atribuído a pessoa com prerrogativa de foro perante o Supremo, além de que a mera alusão à atuação de autoridades detentoras de foro não é suficiente para atrair a competência desta Corte relativamente à supervisão judicial da fase inquisitorial”, disse.
O ministro votou para negar seguimento ao recurso de Emanuel e os demais magistrados seguiram seu voto.
Fonte: gazetadigital.com.br