O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do Estado de Mato Grosso e manteve a obrigação de indenizar a família de Gesimar da Cruz, que morreu na cadeia pública de Jaciara (144 km ao Sul). O magistrado considerou que tema não atende ao requisito da repercussão geral, necessário para julgamento no STF.
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O Estado de Mato Grosso entrou com um apelo extraordinário alegando que a indenização não deveria ter sido mantida e que o STF já reconheceu a repercussão geral da matéria.
“O recurso de apelação foi provido, em sede de embargos de declaração, tão somente, em razão de a morte do de cujus ter ocorrido dentro do estabelecimento prisional onde se encontrava detido, desconsiderando, totalmente, o fato de que o falecido preso Gesimar da Cruz já chegou à Cadeia Pública apresentando dores no estômago e vomitando líquido de cor esverdeada, sendo encaminhado ao hospital, sem realização de interrogatório”, disse.
O ministro Nunes Marques, no entanto, entendeu que o Estado não demonstrou a “repercussão geral da matéria”, ou seja, que o caso não interessa única e simplesmente às partes envolvidas. Isso é um dos requisitos para que o STF julgue o caso.
“A demonstração da repercussão geral ‘não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide’”, citou.
Com base nisso. o ministro Nunes marques não conheceu do recurso extraordinário apresentado pelo Estado de Mato Grosso.
Fonte: gazetadigital.com.br