Justiça não acolheu recurso e manteve Grupo Nutrana no fornecimento de alimentação a servidores e pacientes
A desembargadora Serly Marcondes não acolheu o recurso da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) para suspender a prestação dos serviços do Grupo Nutrana de produção e distribuição de refeições e dietas hospitalares no Hospital Municipal São Benedito, unidade gerida pela ECSP.
A direção da unidade alegou que a interrupção dos serviços do Grupo Nutrana era necessária diante da falta de qualidade das refeições, algumas com presença de baratas e moscas. Além disso, a estrutura e ambiente de produção também colocavam em risco a saúde dos pacientes, acompanhantes e colaboradores.
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O recurso foi movido pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública, após decisão do juiz plantonista Gilberto Bussik, que acatou parecer do Ministério Público, em manter a atuação do Grupo Nutrana junto à unidade hospitalar.
O ex-diretor-geral da ECSP, Paulo Rós, explicou que o contrato com o Grupo Nutrana venceu em março de 2022. Em 15 de dezembro, a ECSP notificou a empresa sobre a interrupção contratual, mediante prestação dos serviços até o dia 22 de dezembro, em razão da má prestação das atividades.
Contudo, a desembargadora apontou que é imprescindível a instauração de procedimento em que se garanta o contraditório e a ampla defesa à empresa contratada, o que não ocorreu no caso concreto.
Representação no TCE
Diante da cessão do contrato, a empresa havia entrado com representação com pedido de medida cautelar junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), para continuar com a prestação dos serviços, porém o recurso foi negado.
“Conseguimos que os serviços de produção e distribuição de refeições e dietas hospitalares aos pacientes, acompanhantes, e colaboradores do Hospital Municipal São Benedito (HMSB) fossem garantidos por outra empresa, desde o dia 23 de dezembro. Fizemos o pregão para contratação de uma nova prestadora de serviços, mas o Grupo Nutrana surpreendentemente conseguiu suspender via liminar”, informou Rós.
Para o ex-diretor-geral o judiciário prezou pelos atos contratuais e não pelo zelo à saúde. “Estou surpreso com a decisão, pois a ECSP comprovou nos autos o relapso contínuo por parte do Grupo Nutrana, com a falta de higienização e dedetização nas dependências da cozinha, atrasos na produção e distribuição das refeições e dietas hospitalares”, relatou.
Fonte: reportermt.com