MT: DOAÇÃO DE R$ 3 MI: MPF pede que Taques seja investigado pela Justiça comum

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Investigação foi aberta para apurar doação feita por cervejaria à candidatura do ex-governador

O Ministério Público Eleitoral se manifestou contra o arquivamento do inquérito policial que investiga a doação de R$ 3 milhões feita pela Cervejaria Petrópolis à campanha do ex-governador Pedro Taques (Solidariedade), em 2014. Além disso, pediu que o caso seja investigado na Justiça comum.

A manifestação é assinada pelo procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, e foi encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na última terça-feira (1º).

O arquivamento do inquérito foi determinado pelo juiz Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá.

Inicialmente, o magistrado havia decidido apenas pelo arquivamento do inquérito em relação ao crime de caixa de 2. Na ocasião, ele remeteu os autos para a Justiça comum para apurar a existência de crime de corrupção passiva.

É capital reconhecer que cessou a competência da Justiça Eleitoral para eventual processamento de crime comum, visto que não subsiste o liame de conexão com crime eleitoral, declarado inexistente

Tempo depois, entretanto, o juiz acolheu um recurso do ex-governador e da cervejaria e determinou o arquivamento do inquérito de forma integral.

Na manifestação, o procurador alegou incompetência absoluta a da 51ª Zona Eleitoral para arquivar o inquérito.

Conforme Masson, a decisão contraria  a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impõe que em caso de inexistência de crime eleitoral, os autos devem ser encaminhados à Justiça comum.

“É capital reconhecer que cessou a competência da Justiça Eleitoral para eventual processamento de crime comum, visto que não subsiste o liame de conexão com crime eleitoral, declarado inexistente. Em razão disso, à Justiça Eleitoral compete remeter a cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral Estadual, para que este analise sobre suposta existência de crime comum, no âmbito da Justiça Comum Estadual”, afirmou.

O procurador também apontou nulidade da decisão, uma vez que foi acolhido um recurso da Cervejaria Petropolis, que sequer é investigada no inquérito.

“Como a Cervejaria Petrópolis, em nenhuma hipótese dos fatos narrados nestes autos, pode ser responsabilizada criminalmente ou sofrer as penas previstas tanto no crime do art. 350, do Código Eleitoral quanto do art. 317, do Código Penal, não tem qualquer interesse na reforma ou modificação da decisão”, disse.

Masson também apontou nulidade da decisão em relação ao recurso de Pedro Taques. Isso porque, conforme o procurador, a defesa ultrapassou o prazo de 10 dias para recorrer.

De acordo com Masson, o recurso só valeria se fosse protocolado até o dia 28 de novembro.

“Como o pedido de reconsideração foi protocolado apenas em 17/12/2021, sequer merece ser conhecido por sua absoluta intempestividade”, afirmou.

“Por todo o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo provimento do recurso, com nulidade dos atos decisórios praticados após a decisão de id. 18194573, proferida em 18/11/2021, e no mérito, pela declaração de incompetência da Justiça Eleitoral por inexistência de crime eleitoral e imediato encaminhamento dos autos à Justiça Comum Estadual”, finalizou Masson.

O inquérito

O caso foi delatado pelo empresário Alan Malouf, em sua colaboração premiada.

Alan afirmou que “não possui conhecimento de que a Cervejaria Petrópolis tenha feito alguma doação eleitoral não oficial para a campanha de Pedro Taques”.

No entanto, disse que “ficou sabendo que a empresa efetuou a doação com o objetivo de que o novo Governo não interferisse nos incentivos fiscais da qual a empresa é beneficiária, tendo a tratativa sido feita com Paulo Taques”.

Fonte:     midianews.com

 


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