Desembargadora Maria Helena Póvoas acolheu recurso das próprias concessionárias pela suspensão
A desembargadora Maria Helena Póvoas acolheu recurso das empresas
A desembargadora Maria Helena Póvoas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, derrubou a decisão que decretou o encerramento da recuperação judicial das concessionárias Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda e Trescinco Veículos Pesados Ltda. A decisão foi publicada nesta terça-feira (16).
O encerramento havia sido autorizado pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, em maio do ano passado.
Na época, a magistrada levou em consideração o relatório do administrador judicial de que o grupo vinha cumprindo com as obrigações estabelecidas no plano.
O grupo Trescinco entrou em recuperação judicial em 2015, quando declarou possuir dívidas de R$ 58,8 milhões.
As concessionárias recorreram ao TJ afirmando que a magistrada não analisou a proposta do acordo com relação ao seu passivo tributário, antes de encerrar o processo.
Na decisão, a desembargadora citou o “perigo de dano ou risco ao resultado útil” da decisão.
“Com essas considerações, em razão da presença dos requisitos previsto nos artigos 300, caput e 1.012, §4º do Código de Processo Civil, defiro o pedido concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação até o seu julgamento, revigorando o rito processual da recuperação judicial havida pelas ora Recorrentes”, decidiu.
Maria Helena determinou o encaminhamento com urgência da sua decisão à magistrada, para que seja avaliado o passivo tributária do grupo.
A crise
Fundado pelo empresário Sango Kuramoti, falecido em 2019, o Grupo Trescinco iniciou suas atividades em Cuiabá em 1972.
No pedido de recuperação impetrado em 2015, a Trescinco afirmou que teve os pagamentos normais junto a fornecedores, parceiros e bancos comprometidos a partir do início da crise mundial no setor e na economia, em 2011.
O grupo disse que foi obrigado a emprestar “dinheiro caro” no mercado, com taxas próximas de 10% ao mês, “o que estrangulou completamente todo o seu planejamento financeiro, comprometendo, ainda mais, o patrimônio imobilizado das empresas”.
A “concorrência desleal”, a partir da entrada de novas empresas no mercado, também foi apontada como agravante da situação do grupo em Mato Grosso.
“Não se pode esquecer, ainda, de outro importante fator que vem causando enormes prejuízos ao Grupo Trescinco: a concorrência desleal, nos últimos cinco anos, causada pela entrada de marcas estrangeiras (China, Coreia, Japão), que – em vista de incentivos fiscais exclusivos – colocam seus produtos à venda abaixo do preço de custo, inviabilizando, por consequência, a margem de lucro do Grupo Trescinco”, dizia no pedido.
A Trescinco afirmou ainda que nunca atrasou folha de pagamento e que via, na recuperação hudicial, a única forma viável de repactuar suas dívidas com credores (fornecedores, bancos e colaboradores), evitando a falência e uma possível “demissão em massa” de seus trabalhadores.
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Fonte: midianews.com.br