Juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou pedidos feitos pelas defesas de Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Barbosa e Etevaldo Luiz Cacadini de Vargas no processo sobre a morte do advogado Roberto Zampieri, ocorrida em dezembro de 2023. Ela considerou que eles tentam arrastar o processo e criticou as defesas.
Antônio, Hedilerson e Etevaldo são alvos de uma ação penal movida pelo Ministério Público de Mato Grosso pelo crime de homicídio com as qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima, emprego de arma de uso restrito e mediante paga ou promessa de recompensa.
A magistrada destacou que desde o último dia 10 de setembro a fase instrutória do processo está encerrada, estando pendente apenas a apresentação das alegações finais apenas da defesa de Etevaldo para que ela possa proferir decisão.
“Mesmo diante do encerramento da fase instrutória e, mesmo tendo se quedado inertes (…), as Defesas continuam apresentando manifestações e requerimentos diversos (vários, aliás de tudo um pouco, menos as imprescindíveis alegações finais, no caso da Defesa de Etevaldo Caçadini) atinentes à disponibilização de certidões e alegações de ilegalidade de acesso às provas (…), que exigem desta Magistrada a análise, quando, na verdade, já deveria estar sendo prolatada decisão terminativa da fase do sumário da culpa”, se queixou a juíza.
No entanto, ela acabou analisando os diversos pedidos. Quanto ao requerimento de acesso integral aos autos, a magistrada pontuou que isso já está consolidado às partes. Sobre o pedido de acesso a todos os elementos de prova, disse que elas também já estão disponíveis a todos os integrantes do processo.
Sobre o pedido de certidão para saber se há diligências em andamento para extração de dados, a magistrada, novamente, destacou que todas as provas já estão nos autos e estão disponíveis, não havendo qualquer diligência pendente. Sobre o pedido de certificação sobre os tipos de arquivos referentes ao caso, a juíza rejeitou e criticou a defesa.
“Soa até estranho, a esta Magistrada, analisar um pleito deste. Isso porque, todos os arquivos de documentos e provas que instruem a presente ação penal estão juntados no Sistema PJe e, portanto, não há necessidade nenhuma de se elaborar certidão explicando para a Defesa os diversos tipos de arquivos existentes, sendo totalmente inócuo tal pedido”.
Sobre o requerimento de acesso integral à decisão da Corregedoria do TJ, que determinou o acesso das partes aos dados extraídos do celular da vítima, a magistrada pontuou que ela está, na íntegra, nos autos.
Sobre o pedido da defesa de Hedilerson, buscando novo prazo para alegações finais, a juíza citou que o antigo advogado dele havia apresentado isso no dia 17 de setembro, no entanto, naquele período ele já não era mais o advogado constituído do réu. Por causa disso, a juíza deu 5 dias para o novo advogado apresentar novas alegações finais.
Também houve pedido de anulação de todos os atos posteriores à decisão da Corregedoria do TJ. A defesa de Antônio, por exemplo, disse que não foi intimada sobre a juntada da decisão. A magistrada, porém, afirmou que as defesas ficaram inertes quanto ao pedido de acesso aos dados do celular de Zampieri.
“Foi autorizado o compartilhamento dos dados extraídos do aparelho celular da vítima com o Ministério Público na data de 02 de agosto de 2024, sendo que, da citada data até o dia de hoje, houve o decurso de mais de dois meses sem que as Defesas técnicas dos réus postulassem pela simples extensão da referida decisão à Defesa, demonstrando desinteresse”.
Ela reforçou que os réus e seus advogados já possuem acesso ilimitado a todas as provas. A juíza então rejeitou este último pedido e ainda fez mais críticas às defesas, considerando que buscam arrastar o processo.
“Que ‘relevância seletiva’ é esta da Defesa dos réus em terem acesso às referidas provas, sendo que, até o presente momento, nenhum patrono compareceu na Secretaria Judiciária para terem acesso aos citados elementos angariados do aparelho celular da vítima? Por que somente agora, após o encerramento da fase instrutória, os novos patronos estão se insurgindo quanto ao não acesso às provas citadas, mesmo diante de já terem autorização judicial para compulsarem os referidos elementos probatórios? Outro motivo não é, a não ser o caráter protelatório dos pleitos. Reclamam não ter acesso e, quando acesso o têm, não se dignam a usufruir de tal direito!”, disse.
O caso
Roberto Zampieri tinha 56 anos e foi assassinado na noite do dia 05 de dezembro de 2023, na frente de seu escritório localizado no bairro Bosque da Saúde, na capital. A vítima estava em uma picape Fiat Toro quando foi atingida pelo executor com diversos disparos de arma de fogo. O executor foi preso na cidade de Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte (MG).
O mandado de prisão de Antônio Gomes da Silva foi cumprido pela Delegacia de Homicídios da capital mineira em apoio à Polícia Civil de Mato Grosso, que investiga o crime ocorrido contra o advogado.
No dia 22, Hedilerson Fialho Martins Barbosa, membro do Exército e instrutor de tiro, foi apontado como intermediário do crime, sendo responsável por contratar o executor e entregar a arma de fogo.
Coronel do Exército, Etevaldo Luiz Cacadini de Vargas, foi preso no dia manhã de janeiro, em Belo Horizonte (MG), acusado de ser o financiador do crime. O suposto mandante, Aníbal Manoel Laurindo, está solto.
Fonte: gazetadigital.com.br