Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou leis e um artigo da Constituição de Mato Grosso, que estabeleciam um parâmetro para criação de município e incorporação ou extinção de distrito ou município no Estado. O STF pontuou que o período de criação deve ser determinado por lei complementar federal.
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A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi requerida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra as normas estaduais que estabeleciam que a criação de município e a incorporação ou extinção de distrito ou município, somente poderão ocorrer até 6 meses antes da realização das eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Em decisão anterior, o STF entendeu que é inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no artigo 18 da Constituição Federal de 1988.
O parágrafo 4º deste artigo estabelece que “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.
Com isso, os ministros entenderam pela não recepção de 3 artigos de leis estaduais e um da Constituição de Mato Grosso que tratavam sobre o assunto. Por maioria, então, foi julgada integralmente procedente a ADPF.
Fonte: gazetadigital.com.br