A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acolheu recurso do ex-chefe da Defensoria Pública do Estado, André Luiz Prieto, e anulou uma condenação dele por ato de improbidade administrativa. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (15) no Diário de Justiça.
Prieto foi condenado em setembro de 2020 pelo juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas por irregularidades na contratação com dispensa de licitação da produtora de vídeos Ilex Filmes, no valor de R$ 229.500,00, para gravação de vídeos institucionais.
Ele foi sentenciado ao pagamento do dano causado ao erário; pagamento de multa civil; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período.
No recurso ao TJ, Prieto argumentou que os elementos que as provas do processo não comprovam que ele agiu com dolo. “Reforça a total ausência de dolo, como elemento subjetivo fundamental para uma condenação, bem como ser impossível a imposição de um ressarcimento de um serviço que foi efetivamente prestado e comprovado nos autos, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado, que se beneficiou diretamente deles”, diz trecho do recurso.
Na decisão, a desembargadora concordou com a tese de Pietro citando que não é possível concluir, por meio da análise dos documentos, o dolo específico do ex-defensor em causar dano ao erário. “Nesse cenário, não resta demonstrada nos autos a má-fé, caracterizada pelo dolo específico na conduta dos apelantes, sendo descabido pretender sua condenação como agente ímprobo, a imputar-lhe sérias sanções administrativas. Em face do exposto, com fulcro no art. 936 do CPC, à luz do Tema 1199/STF, dou provimento ao recurso para julgar improcedentes os pedidos constantes na inicial”, decidiu.
Fonte. odocumento.com.br