MT: DERROTA DE EMANUEL: Com votação unânime, vereadores suspendem aumento de 212% na taxa de lixo em Cuiabá

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A base e a oposição se uniram e votaram contra o decreto do prefeito da Capital

Os 25 vereadores da Câmara de Cuiabá votaram um decreto legislativo e derrubaram, nesta segunda-feira (22), o decreto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que aumentou em 212% a taxa do lixo na Capital.

A sessão extraordinária foi convocada pelo presidente da Casa, o vereador Chico 2000, que antes da votação afirmou que foi pego de surpresa com o decreto de Emanuel, pois a proposta aprovada pelo Legislativo Municipal, em 2022, não tratava sobre o valor do tributo a ser aplicado nos anos seguintes.

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“O Decreto editado pelo Prefeito Emanuel Pinheiro, indubitavelmente exorbita, tanto o poder regulamentar quanto a delegação legislativa. A um, porque o Poder Executivo, conforme já explicitado, não pode aumentar tributo sem Lei que o estabeleça e a dois, porque na Lei Complementar nº 522, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a autorização de cobrança de taxa de coleta de lixo, não está a autorizar que o Poder Executivo estabeleça um novo valor, além daquele previsto em Lei”, destaca a Câmara.

O valor da taxa de coleta de lixo tinha saltado de R$ 10,60 para R$ 33,10 ao mês para os imóveis em que o lixo domiciliar é coletado três vezes por semana. Para os imóveis nos quais o lixo domiciliar é coletado seis vezes por semana, o aumento foi de R$ 21,20 para R$ 66,20 por mês.

Ação do MPMT

Antes da votação da Câmara de Cuiabá, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, requerendo também a suspensão de parte da Lei Complementar 522/2022, que dispõe sobre lançamento, cobrança e forma de pagamento da Taxa da Coleta de Lixo em Cuiabá.

O MPMT sustenta que devido à ampliação da faixa de isenção para cerca de 73,66% da população municipal, o decreto que regulamentou a Lei Complementar criou distorções na imposição da taxa de coleta, fazendo com que uma pequena parcela de contribuintes pague tributos desproporcionais e abusivos, em favor de um grupo maior de contribuintes.

Fonte:  reportermt.com


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